Justiça determina que Hospital Regional garanta cirurgias gerais
tendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente que o Estado do Paraná e a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas) tomem as medidas necessárias para que o Hospital Regional do Sudoeste garanta o atendimento ininterrupto à população na área de cirurgia geral durante o período de festividades de final de ano.
A ação foi ajuizada em 14 de dezembro, após a notícia da falta de médicos para o fechamento da escala de plantão em cirurgia geral no estabelecimento nesta época do ano. A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão nesta quarta-feira, 15 de dezembro.
Conforme a decisão judicial, “no caso de impossibilidade de contratação de médicos plantonistas para suprir as escalas, as partes deverão fornecer atendimento imediato, a suas expensas, nas instituições privadas mais próximas, ou através do requerimento do serviço, na forma do art. 15, XIII, da Lei 8.080/90, pagando a respectiva indenização”. O descumprimento da medida implicará a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
Foto Divulgação
tendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente que o Estado do Paraná e a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas) tomem as medidas necessárias para que o Hospital Regional do Sudoeste garanta o atendimento ininterrupto à população na área de cirurgia geral durante o período de festividades de final de ano.
A ação foi ajuizada em 14 de dezembro, após a notícia da falta de médicos para o fechamento da escala de plantão em cirurgia geral no estabelecimento nesta época do ano. A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão nesta quarta-feira, 15 de dezembro.
Conforme a decisão judicial, “no caso de impossibilidade de contratação de médicos plantonistas para suprir as escalas, as partes deverão fornecer atendimento imediato, a suas expensas, nas instituições privadas mais próximas, ou através do requerimento do serviço, na forma do art. 15, XIII, da Lei 8.080/90, pagando a respectiva indenização”. O descumprimento da medida implicará a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
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