Justiça determina que homem infectado por coronavírus mantenha-se em isolamento domiciliar
O Juízo da Vara Cível de Santo Antônio do Sudoeste determinou liminarmente que um homem infectado por coronavírus mantenha-se em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada ato de descumprimento. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
O paciente, com diagnóstico positivo para Covid-19, havia sido orientado pela Secretaria Municipal de Saúde para manter-se em isolamento – assinando inclusive termo de declaração atestando ter ciência da orientação –, mas descumpriu a determinação pelo menos duas vezes. Numa delas, foi visto em um estabelecimento e na outra, dirigiu-se de carro ao município vizinho de Pranchita.
Ao conceder a liminar, o Juízo considerou que, “em que pese o requerido estar ciente que está contaminado com Covid-19 e ter assinado termo de declaração de isolamento domiciliar, denota-se que houve deliberado descumprimento do isolamento indicado pela Secretaria da Saúde, eis que saiu de sua residência, foi até o Município de Pranchita, bem como estava permanecendo em um estabelecimento no município, sem apresentar justificava para tanto”.
Conforme o boletim epidemiológico mais recente divulgado pela Prefeitura, Santo Antônio do Sudoeste (com população estimada em cerca de 20.300 habitantes) tinha em 21 de junho 2.097 casos confirmados da doença, com 21 mortes. Já o município de Pranchita, com aproximadamente 5.100 moradores, apresentava em 18 de junho (data do boletim mais recente divulgado pela Prefeitura) 564 casos confirmados, com 8 mortes.
Foto: Divulgação
O Juízo da Vara Cível de Santo Antônio do Sudoeste determinou liminarmente que um homem infectado por coronavírus mantenha-se em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada ato de descumprimento. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
O paciente, com diagnóstico positivo para Covid-19, havia sido orientado pela Secretaria Municipal de Saúde para manter-se em isolamento – assinando inclusive termo de declaração atestando ter ciência da orientação –, mas descumpriu a determinação pelo menos duas vezes. Numa delas, foi visto em um estabelecimento e na outra, dirigiu-se de carro ao município vizinho de Pranchita.
Ao conceder a liminar, o Juízo considerou que, “em que pese o requerido estar ciente que está contaminado com Covid-19 e ter assinado termo de declaração de isolamento domiciliar, denota-se que houve deliberado descumprimento do isolamento indicado pela Secretaria da Saúde, eis que saiu de sua residência, foi até o Município de Pranchita, bem como estava permanecendo em um estabelecimento no município, sem apresentar justificava para tanto”.
Conforme o boletim epidemiológico mais recente divulgado pela Prefeitura, Santo Antônio do Sudoeste (com população estimada em cerca de 20.300 habitantes) tinha em 21 de junho 2.097 casos confirmados da doença, com 21 mortes. Já o município de Pranchita, com aproximadamente 5.100 moradores, apresentava em 18 de junho (data do boletim mais recente divulgado pela Prefeitura) 564 casos confirmados, com 8 mortes.
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