Justiça determina prisão preventiva de vereador e contador denunciados pelo MPPR
O Juízo Criminal de Dois Vizinhos, no Sudoeste paranaense, decretou a prisão preventiva de um vereador e um contador da Câmara de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu (município da comarca), que já estavam presos temporariamente. A decisão decorre de denúncia criminal apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça por diversos atos de concussão, corrupção e falsidade ideológica.
Conforme a denúncia, os réus, durante o período em que o vereador denunciado foi presidente da Câmara (2017-2018), exigiram de duas empresas, após a assinatura de contrato administrativo com o Legislativo, o pagamento de parte dos valores a que elas teriam direito, sob ameaça de rescisão contratual e declaração de inidoneidade caso a imposição não fosse atendida.
Em ambos os casos, as empresas efetuaram os pagamentos. Foi apurado ainda que, após o controlador interno da Câmara ter apontado a ocorrência de diversas irregularidades durante a presidência do vereador denunciado, houve o oferecimento de vantagem indevida para que o controlador alterasse o parecer, a fim de beneficiar o vereador em procedimento de prestação de contas que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fonte Ministério Público do PR
Foto: Divulgação
O Juízo Criminal de Dois Vizinhos, no Sudoeste paranaense, decretou a prisão preventiva de um vereador e um contador da Câmara de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu (município da comarca), que já estavam presos temporariamente. A decisão decorre de denúncia criminal apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça por diversos atos de concussão, corrupção e falsidade ideológica.
Conforme a denúncia, os réus, durante o período em que o vereador denunciado foi presidente da Câmara (2017-2018), exigiram de duas empresas, após a assinatura de contrato administrativo com o Legislativo, o pagamento de parte dos valores a que elas teriam direito, sob ameaça de rescisão contratual e declaração de inidoneidade caso a imposição não fosse atendida.
Em ambos os casos, as empresas efetuaram os pagamentos. Foi apurado ainda que, após o controlador interno da Câmara ter apontado a ocorrência de diversas irregularidades durante a presidência do vereador denunciado, houve o oferecimento de vantagem indevida para que o controlador alterasse o parecer, a fim de beneficiar o vereador em procedimento de prestação de contas que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fonte Ministério Público do PR
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