Imagem ilustrativa retirada da internet
A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina investiga a juíza que impediu uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, de realizar um aborto legal. Ela atuava como juíza titular da Comarca de Tijucas, em Santa Catarina.
A informação foi divulgada em nota pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) na segunda-feira (20).
Em paralelo, a Corregedoria-geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas.
Joana foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela disse ter aceitado uma promoção. O convite, segundo a juíza, ocorreu antes de repercussão do caso.
A informação foi divulgada em nota pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) na segunda-feira (20).
Em paralelo, a Corregedoria-geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas.
A juíza foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela disse ter aceitado uma promoção. O convite, segundo a juíza, ocorreu antes de repercussão do caso.
Entenda o caso
O crime de estupro aconteceu quando a criança ainda tinha 10 anos. Com a suspeita de gravidez, a mãe da menina a levou para um hospital da região, onde a gestação foi confirmada. Dois dias depois, a vítima e a mãe retornaram ao hospital para realizar o aborto legal, assegurado por lei em casos de violência sexual, casos de risco à vida da gestante ou em casos de anencefalia fetal.
A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o aborto, alegando que o procedimento só pode ser feito sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.
Conforme a advogada que representa a família, a autorização judicial chegou a ser concedida no Tribunal do Júri da capital. Porém, como a família é moradora de Tijucas, a Vara da Infância do município foi notificada sobre o procedimento.
A juíza concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto.
A menina foi encaminhada para um abrigo para que não cometesse o aborto ilegalmente. Ela deveria ficar no local até que não se encontrasse mais em situação de risco. Essas informações foram divulgadas pelo jornal The Intercept Brasil e pelo Portal Catarinas.
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