Justiça condena três homens por estuprar sobrinha de 13 anos por pelo menos quinze vezes

TJSC – Três homens foram condenados a penas que, somadas, passam dos 60 anos de reclusão, em Santa Catarina. Os acusados estupraram a sobrinha, de 13 anos, por pelo menos 15 vezes, em ocasiões distintas. Os episódios de violência foram denunciados pela própria menina em uma instituição religiosa.

Os atos libidinosos praticados pelos réus consistiam, conforme a denúncia, em passar a mão e o órgão genital no corpo da menina, inclusive nas partes íntimas. Eles também beijavam e algumas vezes ejacularam sobre o corpo da menor. Não houve conjunção carnal porque a vítima fazia força contra os agressores, reclamava de dor e conseguia impedir a consumação do ato.

Os acusados se prevaleciam da relação familiar que tinham com a sobrinha para cometer os crimes. Um deles a levava para um motel, mostrava-lhe filmes pornográficos e a ameaçava dizendo que destruiria sua família caso não fizesse o que ele queria. O outro tio abusador praticava os delitos durante a noite, depois que a mulher e a filha dormiam. Este também dizia para a menina que não contasse a ninguém. Da mesma forma, o outro acusado cometeu o abuso em casa, depois que os familiares foram dormir. Ele também mostrou conteúdo pornográfico a ela.  

Pelo crime de estupro de vulnerável, cometido ao menos sete vezes, um dos tios foi condenado à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão. De igual forma, o segundo acusado, que cometeu os delitos por sete vezes, foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão. O outro réu estuprou a vítima em uma ocasião e teve a pena fixada em 14 anos de reclusão. Todos devem cumprir as reprimendas em regime fechado. Cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

26 de junho de 2023

Imagem ilustrativa retirada da internet

TJSC – Três homens foram condenados a penas que, somadas, passam dos 60 anos de reclusão, em Santa Catarina. Os acusados estupraram a sobrinha, de 13 anos, por pelo menos 15 vezes, em ocasiões distintas. Os episódios de violência foram denunciados pela própria menina em uma instituição religiosa.

Os atos libidinosos praticados pelos réus consistiam, conforme a denúncia, em passar a mão e o órgão genital no corpo da menina, inclusive nas partes íntimas. Eles também beijavam e algumas vezes ejacularam sobre o corpo da menor. Não houve conjunção carnal porque a vítima fazia força contra os agressores, reclamava de dor e conseguia impedir a consumação do ato.

Os acusados se prevaleciam da relação familiar que tinham com a sobrinha para cometer os crimes. Um deles a levava para um motel, mostrava-lhe filmes pornográficos e a ameaçava dizendo que destruiria sua família caso não fizesse o que ele queria. O outro tio abusador praticava os delitos durante a noite, depois que a mulher e a filha dormiam. Este também dizia para a menina que não contasse a ninguém. Da mesma forma, o outro acusado cometeu o abuso em casa, depois que os familiares foram dormir. Ele também mostrou conteúdo pornográfico a ela.  

Pelo crime de estupro de vulnerável, cometido ao menos sete vezes, um dos tios foi condenado à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão. De igual forma, o segundo acusado, que cometeu os delitos por sete vezes, foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão. O outro réu estuprou a vítima em uma ocasião e teve a pena fixada em 14 anos de reclusão. Todos devem cumprir as reprimendas em regime fechado. Cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

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