Juíza nega pedido de liminar para fechamento do comércio

A Juíza de Direito Joseane Cattuso Lopes, indeferiu o pedido do Ministério Público para o fechamento do comércio de Francisco Beltrão, ajuizado na semana passada, porém a Juíza irá analisar ainda mais argumentos tanto da parte do Ministério Público como da Prefeitura Municipal.

Os argumentos da ação feita pelo promotor Hugo Napole Leone Cunha são de que “os grupos vulneráveis isolados em seus domicílios continuarão mantendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomáticas […] que o Município de Francisco Beltrão/PR não possui estruturação necessária para implantar o Distanciamento Social Seletivo (DSS) de modo seguro, inexistindo comprovação de que a estrutura de saúde foi de fato ampliada suficientemente (com respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, recursos humanos, leitos de UTI e de internação) para atender a população nos intervalos epidêmicos, notadamente durante a aceleração e pico da epidemia; g) os Hospitais capitaneados pelo Poder Público têm taxa de ocupação de leitos de UTI e até mesmo de leitos gerais de internamento muito superiores a 50%; h) não foram realizados testes rápidos; i) o Município de Francisco Beltrão não comprovou a ampliação da estrutura de saúde de modo a suprir a demanda nas fases de aceleração e pico de transmissão do Coronavírus”.

A Juíza pediu para a prefeitura se manifestar e após analisar a defesa, entendeu que inicialmente, não há motivos para o fechamento, visto que a ocupação de leitos está abaixo do que o Ministério Público apresenta e que todas medidas de prevenção foram adotadas.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Paraná.

24 de abril de 2020

Foto Arquivo PP News

A Juíza de Direito Joseane Cattuso Lopes, indeferiu o pedido do Ministério Público para o fechamento do comércio de Francisco Beltrão, ajuizado na semana passada, porém a Juíza irá analisar ainda mais argumentos tanto da parte do Ministério Público como da Prefeitura Municipal.

Os argumentos da ação feita pelo promotor Hugo Napole Leone Cunha são de que “os grupos vulneráveis isolados em seus domicílios continuarão mantendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomáticas […] que o Município de Francisco Beltrão/PR não possui estruturação necessária para implantar o Distanciamento Social Seletivo (DSS) de modo seguro, inexistindo comprovação de que a estrutura de saúde foi de fato ampliada suficientemente (com respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, recursos humanos, leitos de UTI e de internação) para atender a população nos intervalos epidêmicos, notadamente durante a aceleração e pico da epidemia; g) os Hospitais capitaneados pelo Poder Público têm taxa de ocupação de leitos de UTI e até mesmo de leitos gerais de internamento muito superiores a 50%; h) não foram realizados testes rápidos; i) o Município de Francisco Beltrão não comprovou a ampliação da estrutura de saúde de modo a suprir a demanda nas fases de aceleração e pico de transmissão do Coronavírus”.

A Juíza pediu para a prefeitura se manifestar e após analisar a defesa, entendeu que inicialmente, não há motivos para o fechamento, visto que a ocupação de leitos está abaixo do que o Ministério Público apresenta e que todas medidas de prevenção foram adotadas.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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