Prefeito Cleber Fontana com o prefeito em exercício, Juiz Antonio Evangelista de Souza Netto - Foto: Assessoria
O Juiz Antonio Evangelista de Souza Netto, diretor do Fórum de Francisco Beltrão, será o prefeito interino do município por um período de nove dias, a partir desta quarta-feira, 25 de setembro, até o dia 3 de outubro. O prefeito Cleber Fontana está se licenciando do cargo para se dedicar integralmente à campanha eleitoral.
Na tarde desta terça-feira (24) o Juiz Netto esteve na prefeitura, se reuniu com o prefeito Cleber e assinou a ata de posse. O fato de o Juiz assumir a função de prefeito segue a linha sucessória prevista em lei. Como o vice-prefeito e o presidente da Câmara são candidatos, a função deve ser exercida pelo diretor do Fórum.
“Estamos saindo tranquilos porque a prefeitura fica em boas mãos. Sabemos da competência e da responsabilidade do Dr. Netto que, com o apoio da nossa equipe, terá total tranquilidade na condução dos trabalhos”, disse o prefeito Cleber. O Juiz Antonio Netto, por sua vez, enfatiza que vai dar continuidade aos projetos e trabalhos que estão em andamento. “É uma honra ter a confiança do prefeito Cleber e entrar pra história na função de prefeito do nosso município”, destaca o Juiz.
Advogado Lucas Felberg, Assessor Jurídico da prefeitura, advogada Camila Slongo Pegoraro Bönte, Procuradora Jurídica, prefeito Cleber Fontana, prefeito em exercício Antonio Evangelista de Souza Netto e o secretário de Fazenda, Elóis Rodrigues.
Esclarecimento à Imprensa sobre a Assunção Temporária do Cargo de Prefeito Municipal
Devido ao afastamento temporário do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão/PR e à recusa do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores em assumir o cargo, o Juiz de Direito Dr. Antônio Evangelista de Souza Netto, Diretor do Fórum e Titular da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública, exercerá temporariamente as funções de prefeito.
Essa medida está fundamentada no art. 43 da Lei Orgânica do Município e no art. 1º, inciso I, alínea “c”, §2º da Lei Complementar nº 64/90, que preveem a sucessão de autoridades em situações excepcionais, com o objetivo de garantir a continuidade da administração pública.
Destacamos que essa atuação é extraordinária e restrita ao período de 24 de setembro a 3 de outubro de 2024, sem prejuízo à continuidade das atividades judiciais, que seguirão normalmente.
Reiteramos que o propósito dessa ação é garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos, preservando a ordem e a eficiência da gestão municipal, sempre em rigorosa conformidade com a legislação.
Francisco Beltrão/PR, 24 de setembro de 2024.
Assessoria
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