Isenção de impostos na compra de carro por pessoas com deficiência e autistas é ampliada

Isenção de impostos na compra de carro por pessoas com deficiência e autistas é ampliada

Isenção de impostos na compra de carro por pessoas com deficiência e autistas é ampliada

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos novos, sem a exigência de um grau específico de deficiência ou nível de suporte do autismo.

A decisão derrubou trechos da legislação que regulamentava a reforma tributária e restringiam o benefício a pessoas com deficiência considerada grave ou a determinados níveis de suporte do TEA.

Com o entendimento do STF, pessoas autistas de nível 1, por exemplo, que anteriormente poderiam ficar fora do benefício, passam a poder solicitar a isenção, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação.

Quais impostos entram na decisão?

A decisão está relacionada à aplicação de alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária.

Além desses tributos, continuam previstas regras específicas de isenção para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em determinadas situações, para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Os pedidos relacionados ao IPI e ao IOF são realizados junto à Receita Federal por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen).

Quem pode ter direito?

Com a decisão, pessoas com deficiência intelectual e autistas poderão solicitar o benefício relacionado ao IBS e à CBS sem distinção quanto ao grau da deficiência intelectual ou ao nível de suporte do TEA, desde que atendam às demais exigências legais.

A legislação também prevê, conforme as regras específicas de cada imposto, benefícios para pessoas com:

  • deficiência física;
  • deficiência visual;
  • deficiência auditiva, no caso do IPI;
  • deficiência intelectual;
  • transtorno do espectro autista;
  • taxistas e cooperativas de táxi, conforme os critérios estabelecidos.

A legislação considera como deficiência os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Quando a mudança começa a valer?

Apesar da decisão do STF, os procedimentos administrativos ainda precisam ser adequados. Procurada, a Receita Federal informou que ainda não havia indicado quando os sistemas e procedimentos serão atualizados para refletir a nova regra.

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