Isenção de impostos na compra de carro por pessoas com deficiência e autistas é ampliada
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos novos, sem a exigência de um grau específico de deficiência ou nível de suporte do autismo.
A decisão derrubou trechos da legislação que regulamentava a reforma tributária e restringiam o benefício a pessoas com deficiência considerada grave ou a determinados níveis de suporte do TEA.
Com o entendimento do STF, pessoas autistas de nível 1, por exemplo, que anteriormente poderiam ficar fora do benefício, passam a poder solicitar a isenção, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação.
Quais impostos entram na decisão?
A decisão está relacionada à aplicação de alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária.
Além desses tributos, continuam previstas regras específicas de isenção para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em determinadas situações, para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Os pedidos relacionados ao IPI e ao IOF são realizados junto à Receita Federal por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen).
Quem pode ter direito?
Com a decisão, pessoas com deficiência intelectual e autistas poderão solicitar o benefício relacionado ao IBS e à CBS sem distinção quanto ao grau da deficiência intelectual ou ao nível de suporte do TEA, desde que atendam às demais exigências legais.
A legislação também prevê, conforme as regras específicas de cada imposto, benefícios para pessoas com:
- deficiência física;
- deficiência visual;
- deficiência auditiva, no caso do IPI;
- deficiência intelectual;
- transtorno do espectro autista;
- taxistas e cooperativas de táxi, conforme os critérios estabelecidos.
A legislação considera como deficiência os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Quando a mudança começa a valer?
Apesar da decisão do STF, os procedimentos administrativos ainda precisam ser adequados. Procurada, a Receita Federal informou que ainda não havia indicado quando os sistemas e procedimentos serão atualizados para refletir a nova regra.
