Inscrições para o Conselho Tutelar encerram dia 24
Até o dia 24 de maio, sexta-feira da próxima semana, serão aceitas inscrições de candidatos para processo de escolha dos novos integrantes do Conselho Tutelar de Francisco Beltrão. São cinco vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar para cumprimento de mandato de quatro anos, a partir de 10 de janeiro de 2.020.
A secretaria municipal de Assistência Social, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborou o edital que regulamenta o processo de escolha dos conselheiros. As inscrições devem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, na Casa dos Conselhos Municipais, na rua Octaviano Teixeira dos Santos, n° 1.306, Centro, mesmo prédio da secretaria.
A eleição será no dia 06 de outubro, com votação no horário das 08h às 17h. Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 de setembro. O voto não é obrigatório, mas todos os eleitores do município podem votar. Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do conselho. Também será formado o quadro com cinco suplentes.
De acordo com Carla Dibba, secretária executiva da Casa dos Conselhos, a procura por informações tem sido satisfatória desde que as inscrições foram iniciadas. Ela acredita que especialmente na próxima semana deve acontecer a confirmação de um número expressivo de inscritos. Também alerta que o prazo se encerra no dia 24 e não será prorrogado.
REQUISITOS PARA CANDIDATURA:
1. Reconhecimento de idoneidade moral;
2. Idade mínima de 21 anos;
3. Ter escolaridade mínima de Ensino Médio;
4. Comprovar residência no mínimo de dois (02) anos ininterruptos, anteriores ao pleito e ser eleitor no município de Francisco Beltrão;
5. Apresentar quitação eleitoral;
6. Apresentar conhecimentos básicos de informática;
7. Comprovar não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;
8. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B;
9. Submeter-se a uma prova de conhecimentos específicos, de Língua Portuguesa e de informática, a ser formulada por empresa contratada pela Prefeitura de Francisco Beltrão;
10. Ter disponibilidade para dedicação exclusiva à função;
11. Apresentar quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
12. Apresentar certificado ou declaração de participação ou assessoramento nos últimos quatro (4) anos, em cursos, palestras, conferências, seminários ou jornadas de estudos em assuntos relacionados com o atendimento a crianças, adolescentes e família, com frequência de, no mínimo, 40 horas, admitida a soma das participações, devendo o documento comprovar o conteúdo e o nome dos professores, conferencistas ou palestrantes;
13. Comprovar efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou atendimento à família, por no mínimo dois anos, com declaração por escrito fornecida por entidade registrada no CMDCA ou outra entidade representativa com reconhecida idoneidade, que integrem a Rede de Proteção e Atendimento aos direitos das crianças e adolescentes;
14. Obter o mínimo de 70% de acerto na prova escrita e objetiva, realizada sob responsabilidade ou autorização do CMDCA e Ministério Público.
Assessoria PMFB
Até o dia 24 de maio, sexta-feira da próxima semana, serão aceitas inscrições de candidatos para processo de escolha dos novos integrantes do Conselho Tutelar de Francisco Beltrão. São cinco vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar para cumprimento de mandato de quatro anos, a partir de 10 de janeiro de 2.020.
A secretaria municipal de Assistência Social, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborou o edital que regulamenta o processo de escolha dos conselheiros. As inscrições devem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, na Casa dos Conselhos Municipais, na rua Octaviano Teixeira dos Santos, n° 1.306, Centro, mesmo prédio da secretaria.
A eleição será no dia 06 de outubro, com votação no horário das 08h às 17h. Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 de setembro. O voto não é obrigatório, mas todos os eleitores do município podem votar. Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do conselho. Também será formado o quadro com cinco suplentes.
De acordo com Carla Dibba, secretária executiva da Casa dos Conselhos, a procura por informações tem sido satisfatória desde que as inscrições foram iniciadas. Ela acredita que especialmente na próxima semana deve acontecer a confirmação de um número expressivo de inscritos. Também alerta que o prazo se encerra no dia 24 e não será prorrogado.
REQUISITOS PARA CANDIDATURA:
1. Reconhecimento de idoneidade moral;
2. Idade mínima de 21 anos;
3. Ter escolaridade mínima de Ensino Médio;
4. Comprovar residência no mínimo de dois (02) anos ininterruptos, anteriores ao pleito e ser eleitor no município de Francisco Beltrão;
5. Apresentar quitação eleitoral;
6. Apresentar conhecimentos básicos de informática;
7. Comprovar não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;
8. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B;
9. Submeter-se a uma prova de conhecimentos específicos, de Língua Portuguesa e de informática, a ser formulada por empresa contratada pela Prefeitura de Francisco Beltrão;
10. Ter disponibilidade para dedicação exclusiva à função;
11. Apresentar quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
12. Apresentar certificado ou declaração de participação ou assessoramento nos últimos quatro (4) anos, em cursos, palestras, conferências, seminários ou jornadas de estudos em assuntos relacionados com o atendimento a crianças, adolescentes e família, com frequência de, no mínimo, 40 horas, admitida a soma das participações, devendo o documento comprovar o conteúdo e o nome dos professores, conferencistas ou palestrantes;
13. Comprovar efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou atendimento à família, por no mínimo dois anos, com declaração por escrito fornecida por entidade registrada no CMDCA ou outra entidade representativa com reconhecida idoneidade, que integrem a Rede de Proteção e Atendimento aos direitos das crianças e adolescentes;
14. Obter o mínimo de 70% de acerto na prova escrita e objetiva, realizada sob responsabilidade ou autorização do CMDCA e Ministério Público.
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