IAP atualiza normas para compensação ambiental de desmatamentos

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou na quinta-feira (23) portaria 210/2018 que padroniza e regulamenta propostas para compensação ambiental de desmatamentos autorizados, de acordo com a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006). A medida torna o procedimento para autorizações de desmate mais transparente e rigoroso.

De acordo com a legislação federal o desmatamento da vegetação nativa de Mata Atlântica somente é possível dentro de critérios específicos e desde que seja feita a compensação ambiental pela supressão em área equivalente à desmatada. Com a portaria, o Paraná passa a exigir essa compensação em área não apenas de igual extensão, mas com a mesma ou maior importância ambiental.

A medida é válida apenas para os casos de desmate em área de Mata Atlântica, não sendo aplicável às autorizações para corte isolado.

“O IAP já vinha exigindo a compensação ambiental para desmate maior do que está na lei. Porém, com a portaria, essa prática passa a ser padronizada para todos, o que torna o processo mais rigoroso e seguro”, disse o presidente do IAP, Paulino Mexia.

De acordo com o documento, a partir de agora os interessados em obter autorizações para desmate controlado devem protocolar no órgão documento para efetivação da compensação ambiental contendo informações como objetivos do projeto, áreas de intervenção ambiental, critérios da proposta de medida compensatória, cronograma de execução, entre outros.

A diretora de Licenciamentos Especiais, Edilaine Vieira, diz que a compensação poderá ser em áreas de tamanhos diferentes da desmatada. Segundo ela, a lei determina que a compensação seja feita em área equivalente, mas com esse procedimento pode se fazer a compensação de maneira a garantir sempre a recuperação ambiental, ou seja, o Instituto dará preferência pela compensação em áreas degradadas, onde será necessária a sua recuperação e, com isso, maior ganho ambiental.

“Dessa forma, esperamos incentivar cada vez mais a recuperação ambiental, em vez da aquisição de locais que já estão bem preservados e, de alguma maneira, protegidos por lei”, afirma o presidente do IAP.

(Agência Estadual de Notícias)

24 de agosto de 2018

Imagem/Divulgação

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou na quinta-feira (23) portaria 210/2018 que padroniza e regulamenta propostas para compensação ambiental de desmatamentos autorizados, de acordo com a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006). A medida torna o procedimento para autorizações de desmate mais transparente e rigoroso.

De acordo com a legislação federal o desmatamento da vegetação nativa de Mata Atlântica somente é possível dentro de critérios específicos e desde que seja feita a compensação ambiental pela supressão em área equivalente à desmatada. Com a portaria, o Paraná passa a exigir essa compensação em área não apenas de igual extensão, mas com a mesma ou maior importância ambiental.

A medida é válida apenas para os casos de desmate em área de Mata Atlântica, não sendo aplicável às autorizações para corte isolado.

“O IAP já vinha exigindo a compensação ambiental para desmate maior do que está na lei. Porém, com a portaria, essa prática passa a ser padronizada para todos, o que torna o processo mais rigoroso e seguro”, disse o presidente do IAP, Paulino Mexia.

De acordo com o documento, a partir de agora os interessados em obter autorizações para desmate controlado devem protocolar no órgão documento para efetivação da compensação ambiental contendo informações como objetivos do projeto, áreas de intervenção ambiental, critérios da proposta de medida compensatória, cronograma de execução, entre outros.

A diretora de Licenciamentos Especiais, Edilaine Vieira, diz que a compensação poderá ser em áreas de tamanhos diferentes da desmatada. Segundo ela, a lei determina que a compensação seja feita em área equivalente, mas com esse procedimento pode se fazer a compensação de maneira a garantir sempre a recuperação ambiental, ou seja, o Instituto dará preferência pela compensação em áreas degradadas, onde será necessária a sua recuperação e, com isso, maior ganho ambiental.

“Dessa forma, esperamos incentivar cada vez mais a recuperação ambiental, em vez da aquisição de locais que já estão bem preservados e, de alguma maneira, protegidos por lei”, afirma o presidente do IAP.

(Agência Estadual de Notícias)

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