Horário eleitoral gratuito para o segundo turno começa na sexta
Começa nesta sexta-feira (12) a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, para o segundo turno das eleições 2018.
As propagandas serão veiculadas de segunda a sábado em dois blocos diários de dez minutos em emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, de televisão que operam VHF e UHF e em canais por assinatura operados pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais.
No rádio, o horário de propaganda terá início às 7h e às 12h; na televisão, o primeiro bloco do horário eleitoral tem início às 13h e o segundo bloco às 20h30. O tempo será divido de forma igualitária entre os candidatos (cinco minutos para cada). As emissoras e canais também devem reservar 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para inserções dos candidatos à presidência.
Em minuta aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (11), ficou decidido que a veiculação da propaganda será iniciada pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno. A ordem da apresentação dos candidatos será alternada diariamente.
Nos locais onde há segundo turno para governador, a propaganda para o candidato local começará depois do horário reservado à propaganda dos candidatos à presidência. A ordem de apresentação foi definida em alguns estados por sorteio.
De acordo com a legislação eleitoral, as emissoras devem reservar o horário destinado à divulgação eleitoral da primeira sexta-feira depois do primeiro turno até o dia 26 de outubro, antevéspera do segundo turno, que será realizado no dia 28.
O dia 26 de outubro também é o prazo final para a realização de debate e divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
(Fonte Agência Brasil)
Foto Agência Brasil
Começa nesta sexta-feira (12) a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, para o segundo turno das eleições 2018.
As propagandas serão veiculadas de segunda a sábado em dois blocos diários de dez minutos em emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, de televisão que operam VHF e UHF e em canais por assinatura operados pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais.
No rádio, o horário de propaganda terá início às 7h e às 12h; na televisão, o primeiro bloco do horário eleitoral tem início às 13h e o segundo bloco às 20h30. O tempo será divido de forma igualitária entre os candidatos (cinco minutos para cada). As emissoras e canais também devem reservar 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para inserções dos candidatos à presidência.
Em minuta aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (11), ficou decidido que a veiculação da propaganda será iniciada pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno. A ordem da apresentação dos candidatos será alternada diariamente.
Nos locais onde há segundo turno para governador, a propaganda para o candidato local começará depois do horário reservado à propaganda dos candidatos à presidência. A ordem de apresentação foi definida em alguns estados por sorteio.
De acordo com a legislação eleitoral, as emissoras devem reservar o horário destinado à divulgação eleitoral da primeira sexta-feira depois do primeiro turno até o dia 26 de outubro, antevéspera do segundo turno, que será realizado no dia 28.
O dia 26 de outubro também é o prazo final para a realização de debate e divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
(Fonte Agência Brasil)
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