Homem que matou mulher por discordar com obra em terreno vizinho é condenado a mais de 27 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Palmas, condenou a 27 anos, 9 meses e 10 dias de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de homicídio qualificado.

O crime ocorreu no dia 2 de junho de 2022 quando ele disparou com arma de fogo contra uma mulher, causando-lhe sua morte. A motivação para o crime seria o inconformismo com uma obra realizada pela vítima no terreno de propriedade de sua família, que fazia divisa com a residência do homicida, localizada no bairro Hípica, em Palmas.

Na sessão de julgamento, ocorrida nesta quinta-feira, 18 de janeiro, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pela Promotoria de Justiça na denúncia, reconhecendo como qualificadoras o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, já que ficou demonstrado o menosprezo à condição de mulher da vítima – no momento dos disparos, o autor teria proferido injúrias como “vadia”, “cadela” e “vaca”. De acordo com as apurações do caso, a vítima estava desarmada no momento dos fatos, tendo sido alvejada por cinco disparos, sendo quatro nas costas e um quando já estava caída no chão.

Além disso, também foi reconhecida a causa de aumento de pena por ter sido o crime praticado na presença física de uma criança, filha da vítima.

O autor do crime está preso preventivamente e iniciará o cumprimento de pena em regime fechado.

Fonte: MPPR

22 de janeiro de 2024

Foto reprodução

O Tribunal do Júri de Palmas, condenou a 27 anos, 9 meses e 10 dias de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de homicídio qualificado.

O crime ocorreu no dia 2 de junho de 2022 quando ele disparou com arma de fogo contra uma mulher, causando-lhe sua morte. A motivação para o crime seria o inconformismo com uma obra realizada pela vítima no terreno de propriedade de sua família, que fazia divisa com a residência do homicida, localizada no bairro Hípica, em Palmas.

Na sessão de julgamento, ocorrida nesta quinta-feira, 18 de janeiro, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pela Promotoria de Justiça na denúncia, reconhecendo como qualificadoras o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, já que ficou demonstrado o menosprezo à condição de mulher da vítima – no momento dos disparos, o autor teria proferido injúrias como “vadia”, “cadela” e “vaca”. De acordo com as apurações do caso, a vítima estava desarmada no momento dos fatos, tendo sido alvejada por cinco disparos, sendo quatro nas costas e um quando já estava caída no chão.

Além disso, também foi reconhecida a causa de aumento de pena por ter sido o crime praticado na presença física de uma criança, filha da vítima.

O autor do crime está preso preventivamente e iniciará o cumprimento de pena em regime fechado.

Fonte: MPPR

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