Homem que matou duas pessoas por motivação política após eleições de 2022 é condenado a 51 anos de prisão
O Tribunal do Júri de Iporã, no Norte Central do estado, condenou a 51 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 70 dias-multa um atirador denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de duas pessoas em Cafezal do Sul, município da comarca, por motivação política.
Conforme a denúncia, após a divulgação do resultado das eleições presidenciais de 2022, na noite de 30 de outubro daquele ano, o réu, insatisfeito com a derrota de seu candidato, atirou contra duas pessoas em via pública com uma pistola – ele tinha certificado de atirador. Uma das vítimas estava celebrando o resultado da votação e por isso foi alvejada.
Na sessão realizada nesta terça-feira, 16 de janeiro, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente a pretensão acusatória do Ministério Público, condenando o acusado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado – por uso de recursos que dificultou a defesa da vítima, quatro crimes de disparo de arma de fogo e um crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O condenado já estava preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: MPPR
O Tribunal do Júri de Iporã, no Norte Central do estado, condenou a 51 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 70 dias-multa um atirador denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de duas pessoas em Cafezal do Sul, município da comarca, por motivação política.
Conforme a denúncia, após a divulgação do resultado das eleições presidenciais de 2022, na noite de 30 de outubro daquele ano, o réu, insatisfeito com a derrota de seu candidato, atirou contra duas pessoas em via pública com uma pistola – ele tinha certificado de atirador. Uma das vítimas estava celebrando o resultado da votação e por isso foi alvejada.
Na sessão realizada nesta terça-feira, 16 de janeiro, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente a pretensão acusatória do Ministério Público, condenando o acusado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado – por uso de recursos que dificultou a defesa da vítima, quatro crimes de disparo de arma de fogo e um crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O condenado já estava preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: MPPR
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