Foto: Polícia Militar
A Polícia Militar foi acionada, na manhã de domingo (26) na área central da cidade de Pato Branco, para uma ocorrência de acidente de trânsito. Uma equipe foi ao local, onde encontrou na Rua Iguaçu a equipe do SAMU que prestava atendimento a uma mulher que era passageira do veículo Fiat/Pálio envolvido no acidente após se chocar com uma floreira.
Populares informaram que o condutor em visível estado de embriaguez havia deixado o local na companhia de outro homem. Os policiais realizaram buscas e localizaram o homem de 56 anos, que foi identificado, não possui carteira de habilitação e ao ser submetido ao teste de etilômetro apontou 0,52 mg/l.
O homem foi preso e encaminhado a 12ª Central de Flagrantes por embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro-Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Art. 162 I do CTB: Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Considerada infração gravíssima, multa no valor de R$880,41 e o condutor perde 7 pontos na CNH.
DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no Art. 163 do Código Penal, sob pena que pode ir de 6 meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Se houver emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a 3 anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada.
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