Homem é condenado por matar brutalmente a esposa de 19 anos

Em um júri popular realizado na comarca de Salto do Lontra, Renato Satiro da Rocha, de 38 anos, foi condenado a 30 anos de reclusão pela morte brutal de sua esposa, Lígia da Silva Fragais, de 19 anos à época, em 1º de fevereiro deste ano. A decisão do tribunal inclui ainda o pagamento de indenização de R$ 50 mil em benefício dos filhos do casal (3 anos e 1 ano), assim como a perda do poder familiar sobre as duas crianças. O crime chocou a comunidade, sendo marcado por uma martelada na cabeça seguida de 17 facadas infligidas à vítima.

A acusação sustentou que o réu agiu com extrema violência, apresentando quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Embora a defesa tenha argumentado em favor da tese de defesa legítima e excesso culposo, o Conselho de Sentença comprovou a gravidade do crime.

Os antecedentes do caso evidenciam um histórico de agressões prévias, tendo sido deferidas medidas protetivas em favor da vítima, bem como uma ação penal por lesão corporal e ameaça contra a mesma. Segundo relato da mãe da vítima, Renato usava constantemente drogas, sendo as brigas entre sua filha e o réu recorrentes, além de perseguir e ameaçar a mulher, que não aguentava mais o relacionamento.

O Ministério Público esclareceu que a pena aplicada, de 30 anos de reclusão, é o máximo permitido para esse tipo de crime. A defesa já recorreu da decisão. Além disso, o réu será julgado por outro homicídio e tentativa de homicídio em júri marcado para março de 2024.

(MP e JdeB)

22 de agosto de 2023

Foto: Redes Sociais

Em um júri popular realizado na comarca de Salto do Lontra, Renato Satiro da Rocha, de 38 anos, foi condenado a 30 anos de reclusão pela morte brutal de sua esposa, Lígia da Silva Fragais, de 19 anos à época, em 1º de fevereiro deste ano. A decisão do tribunal inclui ainda o pagamento de indenização de R$ 50 mil em benefício dos filhos do casal (3 anos e 1 ano), assim como a perda do poder familiar sobre as duas crianças. O crime chocou a comunidade, sendo marcado por uma martelada na cabeça seguida de 17 facadas infligidas à vítima.

A acusação sustentou que o réu agiu com extrema violência, apresentando quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Embora a defesa tenha argumentado em favor da tese de defesa legítima e excesso culposo, o Conselho de Sentença comprovou a gravidade do crime.

Os antecedentes do caso evidenciam um histórico de agressões prévias, tendo sido deferidas medidas protetivas em favor da vítima, bem como uma ação penal por lesão corporal e ameaça contra a mesma. Segundo relato da mãe da vítima, Renato usava constantemente drogas, sendo as brigas entre sua filha e o réu recorrentes, além de perseguir e ameaçar a mulher, que não aguentava mais o relacionamento.

O Ministério Público esclareceu que a pena aplicada, de 30 anos de reclusão, é o máximo permitido para esse tipo de crime. A defesa já recorreu da decisão. Além disso, o réu será julgado por outro homicídio e tentativa de homicídio em júri marcado para março de 2024.

(MP e JdeB)

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