O Tribunal do Júri de Barracão, Sudoeste do estado, condenou a 21 anos de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio duplamente qualificado. Ele praticou o crime de feminicídio contra uma adolescente de 14 anos. O crime ocorreu em maio de 2018.
De acordo com as apurações do caso, o acusado, por ser amigo da família, morava na residência da vítima, na zona rural de Barracão, há cerca de 10 meses. Na data do crime, no dia 18 de maio daquele ano, após a menina retornar da escola, aproveitando que estavam apenas os dois em casa, ele a atacou a golpes de faca e fugiu em seguida – foram 40 facadas. O corpo da vítima foi encontrado pela mãe, ao retornar do trabalho.
Na sessão de julgamento, realizada na quinta-feira, 29 de setembro, o Conselho de Sentença acolheu todas as teses apresentadas pelo MPPR, considerando que houve o emprego do meio cruel e que o crime foi praticado em razão do gênero feminino (feminicídio). O regime inicial fixado para cumprimento da pena foi o fechado. Não foi conferido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.
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