Homem é condenado a 14 anos de prisão por matar a esposa com martelo e esconder o corpo

O Tribunal do Júri de Ampére, no Sudoeste do estado, condenou a 14 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por um assassinato cometido em 8 de janeiro deste ano. Além do homicídio qualificado por feminicídio, o réu foi condenado por ocultação de cadáver e fraude processual.

Conforme a denúncia, o homem matou a companheira com golpe de martelo, ocultou o cadáver com auxílio do genro e posteriormente, em 16 de janeiro, registrou boletim de ocorrência de desaparecimento, com o objetivo de ocultar o crime. O corpo de Etelvina dos Anjos, de 57 anos, foi no dia 28 de janeiro deste ano, próximo a uma lavoura, 20 dias depois de ela ter sido morta.

Após as investigações, o réu confessou o crime, admitindo o feminicídio, a incineração do martelo utilizado na sua execução e a ocultação do cadáver na área rural do município.

O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele estava preso preventivamente e teve a prisão mantida até o julgamento de eventual apelação.

MP-PR

29 de novembro de 2022

Foto Reprodução

O Tribunal do Júri de Ampére, no Sudoeste do estado, condenou a 14 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por um assassinato cometido em 8 de janeiro deste ano. Além do homicídio qualificado por feminicídio, o réu foi condenado por ocultação de cadáver e fraude processual.

Conforme a denúncia, o homem matou a companheira com golpe de martelo, ocultou o cadáver com auxílio do genro e posteriormente, em 16 de janeiro, registrou boletim de ocorrência de desaparecimento, com o objetivo de ocultar o crime. O corpo de Etelvina dos Anjos, de 57 anos, foi no dia 28 de janeiro deste ano, próximo a uma lavoura, 20 dias depois de ela ter sido morta.

Após as investigações, o réu confessou o crime, admitindo o feminicídio, a incineração do martelo utilizado na sua execução e a ocultação do cadáver na área rural do município.

O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele estava preso preventivamente e teve a prisão mantida até o julgamento de eventual apelação.

MP-PR

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