Homem de 35 anos é preso após invadir unidade policial

Um homem de 35 anos foi preso após invadir a unidade policial de Santa Izabel do Oeste na tarde de quarta-feira (16).

Segundo informações, o homem teria ido até o local para tirar satisfação com outro de 40 anos, que segundo ele teria passado em frente a sua residência por duas vezes e como ele já havia tido um desentendimento com o irmão da vítima, achou que ele estaria tentando intimidá-lo.

A vítima relatou que realmente teria passado em frente a residência do autor, mas para ir até um estabelecimento comercial. Ao retornar, o autor pegou seu veículo e começou persegui-lo por diversas ruas da cidade. Sem saber o que fazer e temendo pela sua vida, a vítima resolveu ir até o destacamento policial.

Quando os dois chegaram no destacamento, o autor bateu na traseira do automóvel em que estava a vítima. Ele desceu do veículo  e agrediu a vítima com socos na face, causando lesões no olho e no nariz.

A equipe policial militar não estava no destacamento, sendo acionada por um servidor da Polícia Civil para ir até o local.

O autor do fato estava com visíveis sinais de embriaguez (olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, desordem nas vestes, odor etílico, agressividade, arrogância, exaltação e ironia) e recusou-se a fazer o teste do etilômetro. Sendo confeccionado auto de constatação de sinais de embriaguez e dado voz de prisão pelos crimes de Lesão Corporal e Embriaguez ao Volante.

Além disso, desobedeceu por várias vezes as ordens policiais, também resistiu a prisão, ameaçou e desacatou os policiais.

Ainda, enquanto a equipe elaborava a documentação, o autor não usava a máscara de proteção ou usava somente no queixo, também, cuspiu no chão por algumas vezes.

Devido a atual situação pandêmica de coronavírus (Covid-19), ainda responderá pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) com pena de detenção de até 1 ano.

O veículo do autor também encontrava-se com pendências administrativas, sendo então recolhido ao pátio e notificado.

Após a elaboração da documentação, as partes foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil de Realeza, onde o preso ficará à disposição da justiça.

O valor em multas aplicado ao veículo devido as infrações de trânsito passam de R$3.000,00.

A soma das penas de todos os crimes cometidos pelo autor passam de 10 anos de prisão.

Fonte PM/Via Rádio Danúbio Azul

17 de dezembro de 2020

Foto Polícia Militar

Um homem de 35 anos foi preso após invadir a unidade policial de Santa Izabel do Oeste na tarde de quarta-feira (16).

Segundo informações, o homem teria ido até o local para tirar satisfação com outro de 40 anos, que segundo ele teria passado em frente a sua residência por duas vezes e como ele já havia tido um desentendimento com o irmão da vítima, achou que ele estaria tentando intimidá-lo.

A vítima relatou que realmente teria passado em frente a residência do autor, mas para ir até um estabelecimento comercial. Ao retornar, o autor pegou seu veículo e começou persegui-lo por diversas ruas da cidade. Sem saber o que fazer e temendo pela sua vida, a vítima resolveu ir até o destacamento policial.

Quando os dois chegaram no destacamento, o autor bateu na traseira do automóvel em que estava a vítima. Ele desceu do veículo  e agrediu a vítima com socos na face, causando lesões no olho e no nariz.

A equipe policial militar não estava no destacamento, sendo acionada por um servidor da Polícia Civil para ir até o local.

O autor do fato estava com visíveis sinais de embriaguez (olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, desordem nas vestes, odor etílico, agressividade, arrogância, exaltação e ironia) e recusou-se a fazer o teste do etilômetro. Sendo confeccionado auto de constatação de sinais de embriaguez e dado voz de prisão pelos crimes de Lesão Corporal e Embriaguez ao Volante.

Além disso, desobedeceu por várias vezes as ordens policiais, também resistiu a prisão, ameaçou e desacatou os policiais.

Ainda, enquanto a equipe elaborava a documentação, o autor não usava a máscara de proteção ou usava somente no queixo, também, cuspiu no chão por algumas vezes.

Devido a atual situação pandêmica de coronavírus (Covid-19), ainda responderá pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) com pena de detenção de até 1 ano.

O veículo do autor também encontrava-se com pendências administrativas, sendo então recolhido ao pátio e notificado.

Após a elaboração da documentação, as partes foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil de Realeza, onde o preso ficará à disposição da justiça.

O valor em multas aplicado ao veículo devido as infrações de trânsito passam de R$3.000,00.

A soma das penas de todos os crimes cometidos pelo autor passam de 10 anos de prisão.

Fonte PM/Via Rádio Danúbio Azul

Publicado por

Desenvolvido por BW2 Tecnologia