Homem de 35 anos é preso após invadir unidade policial
Um homem de 35 anos foi preso após invadir a unidade policial de Santa Izabel do Oeste na tarde de quarta-feira (16).
Segundo informações, o homem teria ido até o local para tirar satisfação com outro de 40 anos, que segundo ele teria passado em frente a sua residência por duas vezes e como ele já havia tido um desentendimento com o irmão da vítima, achou que ele estaria tentando intimidá-lo.
A vítima relatou que realmente teria passado em frente a residência do autor, mas para ir até um estabelecimento comercial. Ao retornar, o autor pegou seu veículo e começou persegui-lo por diversas ruas da cidade. Sem saber o que fazer e temendo pela sua vida, a vítima resolveu ir até o destacamento policial.
Quando os dois chegaram no destacamento, o autor bateu na traseira do automóvel em que estava a vítima. Ele desceu do veículo e agrediu a vítima com socos na face, causando lesões no olho e no nariz.
A equipe policial militar não estava no destacamento, sendo acionada por um servidor da Polícia Civil para ir até o local.
O autor do fato estava com visíveis sinais de embriaguez (olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, desordem nas vestes, odor etílico, agressividade, arrogância, exaltação e ironia) e recusou-se a fazer o teste do etilômetro. Sendo confeccionado auto de constatação de sinais de embriaguez e dado voz de prisão pelos crimes de Lesão Corporal e Embriaguez ao Volante.
Além disso, desobedeceu por várias vezes as ordens policiais, também resistiu a prisão, ameaçou e desacatou os policiais.
Ainda, enquanto a equipe elaborava a documentação, o autor não usava a máscara de proteção ou usava somente no queixo, também, cuspiu no chão por algumas vezes.
Devido a atual situação pandêmica de coronavírus (Covid-19), ainda responderá pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) com pena de detenção de até 1 ano.
O veículo do autor também encontrava-se com pendências administrativas, sendo então recolhido ao pátio e notificado.
Após a elaboração da documentação, as partes foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil de Realeza, onde o preso ficará à disposição da justiça.
O valor em multas aplicado ao veículo devido as infrações de trânsito passam de R$3.000,00.
A soma das penas de todos os crimes cometidos pelo autor passam de 10 anos de prisão.
Fonte PM/Via Rádio Danúbio Azul
Foto Polícia Militar
Um homem de 35 anos foi preso após invadir a unidade policial de Santa Izabel do Oeste na tarde de quarta-feira (16).
Segundo informações, o homem teria ido até o local para tirar satisfação com outro de 40 anos, que segundo ele teria passado em frente a sua residência por duas vezes e como ele já havia tido um desentendimento com o irmão da vítima, achou que ele estaria tentando intimidá-lo.
A vítima relatou que realmente teria passado em frente a residência do autor, mas para ir até um estabelecimento comercial. Ao retornar, o autor pegou seu veículo e começou persegui-lo por diversas ruas da cidade. Sem saber o que fazer e temendo pela sua vida, a vítima resolveu ir até o destacamento policial.
Quando os dois chegaram no destacamento, o autor bateu na traseira do automóvel em que estava a vítima. Ele desceu do veículo e agrediu a vítima com socos na face, causando lesões no olho e no nariz.
A equipe policial militar não estava no destacamento, sendo acionada por um servidor da Polícia Civil para ir até o local.
O autor do fato estava com visíveis sinais de embriaguez (olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, desordem nas vestes, odor etílico, agressividade, arrogância, exaltação e ironia) e recusou-se a fazer o teste do etilômetro. Sendo confeccionado auto de constatação de sinais de embriaguez e dado voz de prisão pelos crimes de Lesão Corporal e Embriaguez ao Volante.
Além disso, desobedeceu por várias vezes as ordens policiais, também resistiu a prisão, ameaçou e desacatou os policiais.
Ainda, enquanto a equipe elaborava a documentação, o autor não usava a máscara de proteção ou usava somente no queixo, também, cuspiu no chão por algumas vezes.
Devido a atual situação pandêmica de coronavírus (Covid-19), ainda responderá pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) com pena de detenção de até 1 ano.
O veículo do autor também encontrava-se com pendências administrativas, sendo então recolhido ao pátio e notificado.
Após a elaboração da documentação, as partes foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil de Realeza, onde o preso ficará à disposição da justiça.
O valor em multas aplicado ao veículo devido as infrações de trânsito passam de R$3.000,00.
A soma das penas de todos os crimes cometidos pelo autor passam de 10 anos de prisão.
Fonte PM/Via Rádio Danúbio Azul
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