Homem de 24 anos é preso por não pagamento de pensão alimentícia
Uma equipe da Polícia Militar em patrulhamento na Rua Dom Pedro II, bairro São Miguel, por volta das 2h45 da madrugada desta terça-feira (1º) avistou dois homens caminhando pela rua, que demonstraram nervosismo e mudaram de rumo ao perceber a presença da viatura.
Os dois foram abordados e após serem identificados foi constatado que contra um deles, homem de 24 anos, havia mandado de prisão civil pelo Artigo 528, não pagamento de pensão alimentícia. O homem foi preso e entregue no DEPPEN onde ficou a disposição da Justiça
O que prevê o Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. O não cumprimento gera o mandado de prisão.
Divulgação PM
Uma equipe da Polícia Militar em patrulhamento na Rua Dom Pedro II, bairro São Miguel, por volta das 2h45 da madrugada desta terça-feira (1º) avistou dois homens caminhando pela rua, que demonstraram nervosismo e mudaram de rumo ao perceber a presença da viatura.
Os dois foram abordados e após serem identificados foi constatado que contra um deles, homem de 24 anos, havia mandado de prisão civil pelo Artigo 528, não pagamento de pensão alimentícia. O homem foi preso e entregue no DEPPEN onde ficou a disposição da Justiça
O que prevê o Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. O não cumprimento gera o mandado de prisão.
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