Coronavírus

Francisco Beltrão vai aderir decreto estadual e atividades não essenciais vão fechar por 10 dias

O prefeito Cleber Fontana anunciou na tarde desta sexta-feira (26) que o município de Francisco Beltrão vai aderir integralmente o novo decreto estadual determinado pelo governador do estado no final da manhã de hoje sobre o enfrentamento a pandemia da Covid-19.

O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até às 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período.

Confira as determinações:

  • Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
    Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
  • Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line
    Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away.
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
  • Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.

Serviços essenciais:

  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
    Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
    Funerários;
  • Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
    Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
    Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Confira a íntegra do Decreto 6.983/2021

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