Francisco Beltrão vai aderir decreto estadual e atividades não essenciais vão fechar por 10 dias
Foto Divulgação PMFB
O prefeito
Cleber Fontana anunciou na tarde desta sexta-feira (26) que o município de
Francisco Beltrão vai aderir integralmente o novo decreto estadual determinado
pelo governador do estado no final da manhã de hoje sobre o enfrentamento a
pandemia da Covid-19.
O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até às 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período.
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Confira as determinações:
Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h
Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas. Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
Permitidos delivery, drive-thru e take away.
Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
Serviços essenciais:
Captação, tratamento e distribuição de água;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária; Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; Funerários;
Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviço postal e o correio aéreo nacional; Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
Iluminação pública;
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
Fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;