Francisco Beltrão adere decreto estadual de enfrentamento a Covid-19

Por meio do Decreto Municipal 224/2021, assinado pelo prefeito Cleber Fontana, o município de Francisco Beltrão recepciona o Decreto Estadual 7020 e suas alterações, bem como realiza adequações de diretrizes obrigatórias para o  enfrentamento da pandemia da covid-19. As medidas passam a vigorar nesta sexta-feira, dia 28 de maio, e irão perdurar enquanto estiver em vigor o decreto estadual.

Dentre as medidas do Decreto Municipal, está o toque de recolher das 20h00 às 05h00. O comércio fica autorizado a funcionar das 08h30 às 18h30, de segunda-feira a sábado. No caso dos mercados, o atendimento será até as 20h00 em todos os dias da semana.

Os restaurantes podem ter atendimento presencial das 08h30 às 20h00, de segunda a sábado e aos domingos das 11h00 às 15h00. No caso do delivery é permitido nas 24 horas do dia. Conveniências não anexas a postos de combustíveis poderão funcionar das 08h30 às 20h00, de segunda a sexta-feira.

Esportes coletivos com mais de quatro participantes estão proibidos, com exceção das academias de ginásticas, eventos esportivos autorizados pela secretaria municipal de Saúde e aulas de educação física realizadas nas unidades de educação. Também fica vedada a entrada de crianças menores de 12 anos em supermercados e mercearias. Estas são as principais medidas que constam no decreto municipal que vigora a partir desta sexta-feira, dia 28 de maio.

(Assessoria PMFB)


26 de maio de 2021

Foto Assessoria de imprensa

Por meio do Decreto Municipal 224/2021, assinado pelo prefeito Cleber Fontana, o município de Francisco Beltrão recepciona o Decreto Estadual 7020 e suas alterações, bem como realiza adequações de diretrizes obrigatórias para o  enfrentamento da pandemia da covid-19. As medidas passam a vigorar nesta sexta-feira, dia 28 de maio, e irão perdurar enquanto estiver em vigor o decreto estadual.

Dentre as medidas do Decreto Municipal, está o toque de recolher das 20h00 às 05h00. O comércio fica autorizado a funcionar das 08h30 às 18h30, de segunda-feira a sábado. No caso dos mercados, o atendimento será até as 20h00 em todos os dias da semana.

Os restaurantes podem ter atendimento presencial das 08h30 às 20h00, de segunda a sábado e aos domingos das 11h00 às 15h00. No caso do delivery é permitido nas 24 horas do dia. Conveniências não anexas a postos de combustíveis poderão funcionar das 08h30 às 20h00, de segunda a sexta-feira.

Esportes coletivos com mais de quatro participantes estão proibidos, com exceção das academias de ginásticas, eventos esportivos autorizados pela secretaria municipal de Saúde e aulas de educação física realizadas nas unidades de educação. Também fica vedada a entrada de crianças menores de 12 anos em supermercados e mercearias. Estas são as principais medidas que constam no decreto municipal que vigora a partir desta sexta-feira, dia 28 de maio.

(Assessoria PMFB)


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