Filho e nora são condenados por morte de agricultor
MPPR – O Tribunal do Júri de Matelândia, no Oeste do estado, condenou por homicídio qualificado duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná pela morte de um agricultor ocorrida em 2020 em um sítio na Vila Esmeralda, zona rural do município. Os condenados eram nora e filho da vítima. As penas foram fixadas em 22 anos e 3 meses de prisão para a nora do agricultor e de 20 anos de prisão para o filho, ambas para cumprimento em regime inicial fechado.
De acordo com o julgamento, o filho e a nora da vítima foram mandantes e planejaram o homicídio. Eles contrataram dois homens (irmão e primo da nora) para executar o agricultor, mediante a promessa de recompensa de R$ 50 mil. A ação teria sido motivada pelo interesse no patrimônio da vítima, avaliado em R$ 1 milhão, entre automóveis, imóveis e atividades agrícolas. Além disso, um dos denunciados constava como beneficiário do seguro de vida realizado pelo parente assassinado.
Os demais envolvidos também foram denunciados pelo MPPR e aguardam decisão do Tribunal do Justiça para submissão ao Tribunal do Júri.
Na sessão de julgamento, ocorrida nesta quarta-feira, 12 de julho, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo MPPR, reconhecendo como qualificadoras do crime o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os acusados seguem presos.
MPPR – O Tribunal do Júri de Matelândia, no Oeste do estado, condenou por homicídio qualificado duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná pela morte de um agricultor ocorrida em 2020 em um sítio na Vila Esmeralda, zona rural do município. Os condenados eram nora e filho da vítima. As penas foram fixadas em 22 anos e 3 meses de prisão para a nora do agricultor e de 20 anos de prisão para o filho, ambas para cumprimento em regime inicial fechado.
De acordo com o julgamento, o filho e a nora da vítima foram mandantes e planejaram o homicídio. Eles contrataram dois homens (irmão e primo da nora) para executar o agricultor, mediante a promessa de recompensa de R$ 50 mil. A ação teria sido motivada pelo interesse no patrimônio da vítima, avaliado em R$ 1 milhão, entre automóveis, imóveis e atividades agrícolas. Além disso, um dos denunciados constava como beneficiário do seguro de vida realizado pelo parente assassinado.
Os demais envolvidos também foram denunciados pelo MPPR e aguardam decisão do Tribunal do Justiça para submissão ao Tribunal do Júri.
Na sessão de julgamento, ocorrida nesta quarta-feira, 12 de julho, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo MPPR, reconhecendo como qualificadoras do crime o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os acusados seguem presos.
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