Falsas comunicações de crimes e trotes causam transtornos aos órgãos de segurança
Nos últimos dias a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros tem registrado várias situações de falsa comunicação de crimes e trotes, o que tem causado transtorno aos órgãos de segurança de uma maneira geral. Diante disso a Polícia Civil emitiu esclarecimentos e a possível responsabilização para quem pratica estes atos.
Confira
Em definição bastante resumida, os serviços públicos são atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento de necessidades prementes da sociedade. Entre eles, encontram-se os serviços de Segurança Pública, os quais são direito e, ao mesmo tempo, responsabilidade de todos cidadãos.
Quando se apregoa a questão da responsabilidade na Segurança Pública temos tanto o viés de que cada pessoa deva procurar adotar as cautelas necessárias em seu cotidiano, quanto a vertente de civilidade, de convivência harmônica em sociedade.
Exatamente sobre esse segundo ângulo é que, em Francisco Beltrão, nos deparamos nos últimos dias com situações de trotes e de falsa comunicação de crime, trazendo transtornos à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.
Aproximadamente nos últimos dez dias, o Corpo de Bombeiros foi acionado em duas ocasiões para atender situações de incêndio que derivaram de trotes. Em uma das ocorrências, houve o deslocamento da guarnição até a cidade de Marmeleiro para atendimento de uma situação inexistente, que não passava de um “trote”.
Muito além do prejuízo financeiro aos cofres públicos em função do deslocamento, percebe-se o nítido malefício à sociedade, haja vista que uma situação real, que demandasse pronta atuação dos Órgãos de Segurança, poderia sofrer atrasos em função de uma, não raro, “brincadeira de mal gosto”. Rememore-se ainda que em acionamentos ao Corpo de Bombeiros ou ao SAMU, a celeridade no atendimento (a qual fica comprometida com os citados “trotes”) é essencial para a sobrevivência da vítima.
Em situação parecida, na noite da última sexta-feira (16 de junho), uma feminina acionou a Polícia Militar de Francisco Beltrão informando que havia sido vítima de roubo. Destacou que dois meliantes teriam a abordado na Rua Tenente Camargo e – de posse de uma barra de ferro – teriam lhe subtraído o seu carro e o seu celular, empreendendo fuga na sequência. Inicialmente houve o trabalho de ronda e divulgação em grupos da Polícia Militar objetivando a localização do veículo e dos eventuais autores. Posteriormente, houve toda a investigação pela Polícia Civil ao longo dos dias subsequentes, a qual indicou incongruências nas alegações da suposta vítima, sendo que na manhã de terça (20), ao ser confrontada acerca dos levantamentos colhidos pelo setor de investigação da 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, a feminina confessou que não houve roubo algum, mas que – diante de pendências financeiras relativas à compra do automóvel – optou por inventar toda a história.
“Como de praxe aqui em Francisco Beltrão, sempre que há um crime de maior gravidade, há empenho dos Órgãos de Segurança para que tal delito seja solucionado da forma mais célere possível. Neste caso de sexta, houve empenho da Polícia Militar em rondas pela cidade, bem como uma série de diligências pela Polícia Civil atrás de câmeras de vigilância, alerta e bloqueio de veículo, pesquisa por testemunhas. Separamos uma equipe que poderia estar atrás de informações de outras investigações que também estão em curso para diligenciar acerca deste suposto roubo. Colhemos elementos veementes que nos apontaram que a noticiante havia mentido e que o carro sequer estava em nossa cidade nas últimas semanas. Assim, esta feminina de 20 anos de idade foi indiciada por falsa comunicação de crime e o procedimento encaminhado ao Poder Judiciário”, comentou o Delegado Ricardo Moraes.
Prosseguiu o Delegado indicando que, a depender da intenção, do dolo, do agente que faz tais ligações “trote” ou que comunica crime inexistente, as penas podem chegar a oito anos de reclusão. “Há diversas tipificações possíveis a depender do caso, podendo recair desde a contravenção penal de provocar alarma (art. 41 da Lei de Contravenções) até crimes definidos no Código Penal como: atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública (art. 265), interromper ou perturbar serviço telefônico (art. 266), denunciação caluniosa (art. 339) ou falsa comunicação de crime (art. 340)”, esclareceu.

Delegado Ricardo Moraes Faria dos Santos
Nos últimos dias a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros tem registrado várias situações de falsa comunicação de crimes e trotes, o que tem causado transtorno aos órgãos de segurança de uma maneira geral. Diante disso a Polícia Civil emitiu esclarecimentos e a possível responsabilização para quem pratica estes atos.
Confira
Em definição bastante resumida, os serviços públicos são atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento de necessidades prementes da sociedade. Entre eles, encontram-se os serviços de Segurança Pública, os quais são direito e, ao mesmo tempo, responsabilidade de todos cidadãos.
Quando se apregoa a questão da responsabilidade na Segurança Pública temos tanto o viés de que cada pessoa deva procurar adotar as cautelas necessárias em seu cotidiano, quanto a vertente de civilidade, de convivência harmônica em sociedade.
Exatamente sobre esse segundo ângulo é que, em Francisco Beltrão, nos deparamos nos últimos dias com situações de trotes e de falsa comunicação de crime, trazendo transtornos à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.
Aproximadamente nos últimos dez dias, o Corpo de Bombeiros foi acionado em duas ocasiões para atender situações de incêndio que derivaram de trotes. Em uma das ocorrências, houve o deslocamento da guarnição até a cidade de Marmeleiro para atendimento de uma situação inexistente, que não passava de um “trote”.
Muito além do prejuízo financeiro aos cofres públicos em função do deslocamento, percebe-se o nítido malefício à sociedade, haja vista que uma situação real, que demandasse pronta atuação dos Órgãos de Segurança, poderia sofrer atrasos em função de uma, não raro, “brincadeira de mal gosto”. Rememore-se ainda que em acionamentos ao Corpo de Bombeiros ou ao SAMU, a celeridade no atendimento (a qual fica comprometida com os citados “trotes”) é essencial para a sobrevivência da vítima.
Em situação parecida, na noite da última sexta-feira (16 de junho), uma feminina acionou a Polícia Militar de Francisco Beltrão informando que havia sido vítima de roubo. Destacou que dois meliantes teriam a abordado na Rua Tenente Camargo e – de posse de uma barra de ferro – teriam lhe subtraído o seu carro e o seu celular, empreendendo fuga na sequência. Inicialmente houve o trabalho de ronda e divulgação em grupos da Polícia Militar objetivando a localização do veículo e dos eventuais autores. Posteriormente, houve toda a investigação pela Polícia Civil ao longo dos dias subsequentes, a qual indicou incongruências nas alegações da suposta vítima, sendo que na manhã de terça (20), ao ser confrontada acerca dos levantamentos colhidos pelo setor de investigação da 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, a feminina confessou que não houve roubo algum, mas que – diante de pendências financeiras relativas à compra do automóvel – optou por inventar toda a história.
“Como de praxe aqui em Francisco Beltrão, sempre que há um crime de maior gravidade, há empenho dos Órgãos de Segurança para que tal delito seja solucionado da forma mais célere possível. Neste caso de sexta, houve empenho da Polícia Militar em rondas pela cidade, bem como uma série de diligências pela Polícia Civil atrás de câmeras de vigilância, alerta e bloqueio de veículo, pesquisa por testemunhas. Separamos uma equipe que poderia estar atrás de informações de outras investigações que também estão em curso para diligenciar acerca deste suposto roubo. Colhemos elementos veementes que nos apontaram que a noticiante havia mentido e que o carro sequer estava em nossa cidade nas últimas semanas. Assim, esta feminina de 20 anos de idade foi indiciada por falsa comunicação de crime e o procedimento encaminhado ao Poder Judiciário”, comentou o Delegado Ricardo Moraes.
Prosseguiu o Delegado indicando que, a depender da intenção, do dolo, do agente que faz tais ligações “trote” ou que comunica crime inexistente, as penas podem chegar a oito anos de reclusão. “Há diversas tipificações possíveis a depender do caso, podendo recair desde a contravenção penal de provocar alarma (art. 41 da Lei de Contravenções) até crimes definidos no Código Penal como: atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública (art. 265), interromper ou perturbar serviço telefônico (art. 266), denunciação caluniosa (art. 339) ou falsa comunicação de crime (art. 340)”, esclareceu.
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