Covid-19: Fachin nega prisão domiciliar ao ex-deputado Nelson Meurer

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para colocar o ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) em prisão domiciliar humanitária em função da pandemia do coronavírus.

O ex-deputado foi o primeiro político condenado pelo Supremo na Lava Jato e está preso desde outubro do ano passado. Ele foi condenado a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para pedir a saída da prisão, a defesa de Meurer usou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, que orientou a Justiça a adotar uma série de medidas de prevenção ao coronavírus no sistema prisional.

Os advogados argumentaram que Meurer faz parte do grupo de risco por ter 78 anos de idade e doenças crônicas. Segundo a defesa, ele é portador de diabetes e problemas cardíacos, que podem ser agravados em caso de contaminação pelo coronavírus.

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou no Supremo contra a prisão domiciliar do ex-deputado.

Segundo a denúncia da PGR, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.

Decisão

Fachin negou o pedido da defesa de Meurer na quinta-feira (2), porém a decisão foi tornada pública neste sábado (4).

O ministro afirmou que o médico especialista atestou que o tratamento em domicílio não é imprescindível no caso clínico de Meurer.

Fachin disse ainda que, apesar de o ex-deputado integrar o grupo de risco, a Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão (PR) informou ter tomado providências alinhadas às recomendações do CNJ, como a suspensão de visitas a presos.

A Vara ainda afirmou que não há superlotação na unidade prisional onde o político está e conta com uma equipe de saúde.

“Ademais, a recomendação de isolamento da população como forma de diminuição da disseminação e contágio do mencionado vírus vem sendo estritamente observada no âmbito da unidade prisional, tendo o magistrado asseverado que “[A]té o presente momento inexistem casos confirmados de pessoas infectadas com coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Comarca de Francisco Beltrão/PR”, escreveu Fachin.

(Fonte G1 Política)

4 de abril de 2020

Foto: Viola Junior/Câmara dos Deputados

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para colocar o ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) em prisão domiciliar humanitária em função da pandemia do coronavírus.

O ex-deputado foi o primeiro político condenado pelo Supremo na Lava Jato e está preso desde outubro do ano passado. Ele foi condenado a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para pedir a saída da prisão, a defesa de Meurer usou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, que orientou a Justiça a adotar uma série de medidas de prevenção ao coronavírus no sistema prisional.

Os advogados argumentaram que Meurer faz parte do grupo de risco por ter 78 anos de idade e doenças crônicas. Segundo a defesa, ele é portador de diabetes e problemas cardíacos, que podem ser agravados em caso de contaminação pelo coronavírus.

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou no Supremo contra a prisão domiciliar do ex-deputado.

Segundo a denúncia da PGR, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.

Decisão

Fachin negou o pedido da defesa de Meurer na quinta-feira (2), porém a decisão foi tornada pública neste sábado (4).

O ministro afirmou que o médico especialista atestou que o tratamento em domicílio não é imprescindível no caso clínico de Meurer.

Fachin disse ainda que, apesar de o ex-deputado integrar o grupo de risco, a Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão (PR) informou ter tomado providências alinhadas às recomendações do CNJ, como a suspensão de visitas a presos.

A Vara ainda afirmou que não há superlotação na unidade prisional onde o político está e conta com uma equipe de saúde.

“Ademais, a recomendação de isolamento da população como forma de diminuição da disseminação e contágio do mencionado vírus vem sendo estritamente observada no âmbito da unidade prisional, tendo o magistrado asseverado que “[A]té o presente momento inexistem casos confirmados de pessoas infectadas com coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Comarca de Francisco Beltrão/PR”, escreveu Fachin.

(Fonte G1 Política)

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