Fotos Luiz Carlos Maciel/PP News
A partir de domingo (22) a Rua Porto Alegre, Rua União da Vitoria, Avenida Atílio Fontana, e PR-180 próximo ao Hospital Regional serão os únicos acessos abertos para entrar ou sair da cidade. Estes acessos terão uma fiscalização, com questionários para filtrar a entrada de pessoas em Francisco Beltrão. Estas barreiras são por tempo indeterminado.
O Faixa Azul também será suspenso por tempo indeterminado. Os funcionários serão remanejados para ajudar nos bloqueios.
Deverá ser instalada em cada barreira uma unidade de atendimento com tenda, aparelho para aferir temperatura corporal, panfletos educativos sobre o COVID-19, com pelo menos 03 (três) servidores municipais ou voluntários em cada escala, estes admitidos desde que se disponibilizem de maneira espontânea e gratuita para auxiliar o Município.
A Administração poderá solicitar ao Estado a disponibilização, em regime de urgência, dos servidores investidos nas funções de fiscalização (Vigilância, Sanitária, Agropecuária, Tributária e outros) lotados no Município de Francisco Beltrão para auxiliar na fiscalização e conscientização nas barreiras.
O município poderá solicitar auxílio das forças de segurança (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Exército), em regime de colaboração mútua, para acompanhar e garantir a ordem durante o período de restrição de acesso.
Todos os veículos serão abordados nas barreiras sanitárias e os condutores questionados acerca de seu destino final.
Caso pretendam a entrada e/ou permanência no município de Francisco Beltrão, deverão ser prestadas informações requeridas pelos fiscais para averiguar o grau de probabilidade de contaminação, bem como será aferida a temperatura dos passageiros, colhidos os demais dados pertinentes, além de repassadas orientações acerca das medidas preventivas em relação ao vírus COVID-19.
O não atendimento às determinações dos servidores investidos nas funções de controle dos acessos principais caracterizará crime de desobediência, na forma do Art. 330, do Código Penal, sujeitando o infrator à pena de detenção e multa.
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