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Em dois julgamentos, réus são condenados a prisão e a indenizar familiares de vítimas

Em dois julgamentos no Tribunal do Júri, em Palmas, a partir de solicitação do Ministério Público do Paraná, o Judiciário sentenciou os réus denunciados por homicídio a penas de prisão e também a indenizarem os familiares das vítimas dos crimes. A elaboração dos pedidos de reparação nesses casos de crimes dolosos contra a vida segue política institucional do MPPR de atuação integral na defesa das vítimas, inclusive prevendo esse tipo de suporte financeiro.

O primeiro caso se refere a um feminicídio, julgado nesta quinta-feira, 21 de novembro. O denunciado matou a ex-convivente a golpes de canivete, fazendo uma emboscada para a vítima no dia 24 de outubro de 2021. Era noite, a mulher estava em um bar com amigas, quando recebeu uma ligação do agressor. Quando foi a um local mais reservado para atender o telefone, foi surpreendida e morta. Nesse julgamento, os jurados reconheceram todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, sendo o réu condenado à pena de 18 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, e à indenização de R$ 15 mil para cada uma das três filhas da vítima.

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O segundo Júri, realizado no começo do mês, trata de um crime ocorrido em 12 de outubro de 2023: os denunciados, um homem e uma mulher, que dispararam vários tiros contra a residência da vítima. O alvo da violência não foi atingido, mas a mulher dele, que estava na casa, foi alvejada com um tiro na cabeça e morreu. Ainda havia cinco crianças na casa no momento do crime, todos filhos do casal. Nesse caso, dos homicídios tentado e consumado, os agressores foram condenados e sentenciados a 22 anos, sete meses e sete dias de prisão (o homem) e a 24 anos e seis meses (a mulher), ambos a reclusão em regime fechado. Cada um deles também deverá pagar R$ 50 mil como indenização ao sobrevivente.

Nos dois julgamentos não foi conferida a possibilidade dos sentenciados de recorrerem em liberdade. Todos saíram do plenário do Júri direto para início do cumprimento das penas.

MPPR

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