Dois trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) resgatou dois trabalhadores em condições análogas à escravidão na terça-feira (19), em uma fazenda no município de Nova Esperança no noroeste do Paraná.

Segundo a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os trabalhadores, com 21 e o outro 18 anos de serviço não recebiam salário pelos serviços prestados, somente alimentação e moradia. Além disso, as saídas eram igualmente controladas pelo empregador, sob ameaças de perder o trabalho. De acordo com as informações coletadas, a jornada era abusiva e não tinham folga em nenhum dia da semana.

Ainda conforme investigação, um dos trabalhadores estava cadastrado em benefício da previdência social, e o cartão retido pelo empregador. O valor devido calculado somou de R$ 279,1 mil em verbas salariais, rescisórias e dano moral para os dois trabalhadores. Desse total, R$ 41 mil já foram pagos na última quinta-feira (14).

Conforme a SIT, entre os documentos do empregador foram encontrados também comprovantes de atendimento na Previdência Social em nome de uma das vítimas.

Além disso, um extrato de conta bancária conjunta em nome de uma das vítimas com o filho do empregador.

A Inspeção do Trabalho confirmou a habilitação, para o trabalhador resgatado, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pelo qual teria sido liberado mais de R$ 32 mil desde 2019.

O trabalhador, contudo, não estava em posse do cartão e não tinha recebido quaisquer valores, segundo o MTE. O cartão e demais comprovantes de atendimento junto à Previdência estavam em posse do empregador.

Esse mesmo trabalhador também possuía uma conta conjunta com o filho do empregador, com indícios de movimentação recente.

De acordo com o MTE, as condições em que os trabalhadores viviam não atendiam às mínimas exigências previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

O alojamento em que ficavam, segundo o Ministério, era composto por uma cama, o vaso sanitário, um tanque para lavar e o varal para secar roupas. Tudo ficava em um mesmo cômodo, apertado e pouco arejado.

Nas frentes de trabalho, as situações encontradas foram críticas. Um dos trabalhadores enrolou um saco no corpo para fazer de avental. As botas que utilizavam foram encontradas rasgadas pelo excesso de uso, conforme a investigação, segundo o MTE.

Resgate

Os trabalhadores foram levados para um hotel, onde aguardaram o pagamento dos direitos trabalhistas.

A Inspeção do trabalho realizou contato com os familiares, que assistiram o ato dos pagamentos, devido à incapacidade relativa das vítimas em entender a situação a que estavam submetidos.

Ao final dos pagamentos, os trabalhadores retornaram para casa com os respectivos parentes.

Os auditores-fiscais do Trabalho também emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.

Junto ao Ministério Público do Trabalho foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, prevendo que o empregador devolverá ao trabalhador todos os valores recebidos indevidamente da Previdência Social.

Fonte G1 PR e Ministério do Trabalho e Previdência

20 de abril de 2022

Foto: Ministério do Trabalho e Previdência/Divulgação

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) resgatou dois trabalhadores em condições análogas à escravidão na terça-feira (19), em uma fazenda no município de Nova Esperança no noroeste do Paraná.

Segundo a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os trabalhadores, com 21 e o outro 18 anos de serviço não recebiam salário pelos serviços prestados, somente alimentação e moradia. Além disso, as saídas eram igualmente controladas pelo empregador, sob ameaças de perder o trabalho. De acordo com as informações coletadas, a jornada era abusiva e não tinham folga em nenhum dia da semana.

Ainda conforme investigação, um dos trabalhadores estava cadastrado em benefício da previdência social, e o cartão retido pelo empregador. O valor devido calculado somou de R$ 279,1 mil em verbas salariais, rescisórias e dano moral para os dois trabalhadores. Desse total, R$ 41 mil já foram pagos na última quinta-feira (14).

Conforme a SIT, entre os documentos do empregador foram encontrados também comprovantes de atendimento na Previdência Social em nome de uma das vítimas.

Além disso, um extrato de conta bancária conjunta em nome de uma das vítimas com o filho do empregador.

A Inspeção do Trabalho confirmou a habilitação, para o trabalhador resgatado, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pelo qual teria sido liberado mais de R$ 32 mil desde 2019.

O trabalhador, contudo, não estava em posse do cartão e não tinha recebido quaisquer valores, segundo o MTE. O cartão e demais comprovantes de atendimento junto à Previdência estavam em posse do empregador.

Esse mesmo trabalhador também possuía uma conta conjunta com o filho do empregador, com indícios de movimentação recente.

De acordo com o MTE, as condições em que os trabalhadores viviam não atendiam às mínimas exigências previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

O alojamento em que ficavam, segundo o Ministério, era composto por uma cama, o vaso sanitário, um tanque para lavar e o varal para secar roupas. Tudo ficava em um mesmo cômodo, apertado e pouco arejado.

Nas frentes de trabalho, as situações encontradas foram críticas. Um dos trabalhadores enrolou um saco no corpo para fazer de avental. As botas que utilizavam foram encontradas rasgadas pelo excesso de uso, conforme a investigação, segundo o MTE.

Resgate

Os trabalhadores foram levados para um hotel, onde aguardaram o pagamento dos direitos trabalhistas.

A Inspeção do trabalho realizou contato com os familiares, que assistiram o ato dos pagamentos, devido à incapacidade relativa das vítimas em entender a situação a que estavam submetidos.

Ao final dos pagamentos, os trabalhadores retornaram para casa com os respectivos parentes.

Os auditores-fiscais do Trabalho também emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.

Junto ao Ministério Público do Trabalho foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, prevendo que o empregador devolverá ao trabalhador todos os valores recebidos indevidamente da Previdência Social.

Fonte G1 PR e Ministério do Trabalho e Previdência

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