Diminui o número de infrações por velocidade acima do limite permitido nas rodovias atendidas pela 6ª Cia da PRE

A 6ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual, responsável pelas rodovias estaduais do sudoeste paranaense, somente em 2018, já registrou 7.899 infrações de velocidade acima do limite permitido, registradas por meio de radares fotográficos. Isso corresponde a uma média de 40 infrações registradas por dia.

Apesar de ser um número bastante elevado, para efeitos de comparação, durante o mesmo período em 2017, houve 8.297 infrações registradas, ou seja, aconteceu redução de 5%. E esse é exatamente o propósito da utilização de radares fotográficos para fiscalização nas rodovias: diminuir a prática de condutores dirigindo acima da velocidade máxima determinada para as vias e, consequentemente, reduzir o número de acidentes, uma vez que as velocidades irregulares, juntamente com as ultrapassagens indevidas e a direção sob influência de álcool são as principais causas de acidentes.

As fiscalizações de radares ocorrem nos pontos considerados críticos, que são os locais onde há maior registro de acidentes, como, por exemplo, no trecho entre os municípios de Francisco Beltrão e Marmeleiro na PR-180 e entre os municípios de Pato Branco e Vitorino na PR-158.

A PRE lembra que os radares permitem uma tolerância, que na verdade trata-se de uma margem de erro do aparelho. Essa margem de erro é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e acima de 100 km/h. Assim, em uma via onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h, o radar fotográfico só irá considerar como infração os veículos que transitarem acima de 87 km/h. Já em uma via onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h, o radar fotográfico só irá considerar como infração aqueles que transitarem acima de 118 km/h.

A infração para velocidade acima do permitido pode ser: média (4 pontos e multa de R$ 130,16), quando o excesso de velocidade for de até 20% do limite permitido; grave (5 pontos e multa de R$ 195,23), quando o excesso for de 20% até 50% do limite permitido; e gravíssima (7 pontos, multa de R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir) quando o excesso for acima de 50% do limite permitido.

Nas rodovias não sinalizadas de pista simples a velocidade máxima permitida será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos.

18 de julho de 2018

Imagens PRE

A 6ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual, responsável pelas rodovias estaduais do sudoeste paranaense, somente em 2018, já registrou 7.899 infrações de velocidade acima do limite permitido, registradas por meio de radares fotográficos. Isso corresponde a uma média de 40 infrações registradas por dia.

Apesar de ser um número bastante elevado, para efeitos de comparação, durante o mesmo período em 2017, houve 8.297 infrações registradas, ou seja, aconteceu redução de 5%. E esse é exatamente o propósito da utilização de radares fotográficos para fiscalização nas rodovias: diminuir a prática de condutores dirigindo acima da velocidade máxima determinada para as vias e, consequentemente, reduzir o número de acidentes, uma vez que as velocidades irregulares, juntamente com as ultrapassagens indevidas e a direção sob influência de álcool são as principais causas de acidentes.

As fiscalizações de radares ocorrem nos pontos considerados críticos, que são os locais onde há maior registro de acidentes, como, por exemplo, no trecho entre os municípios de Francisco Beltrão e Marmeleiro na PR-180 e entre os municípios de Pato Branco e Vitorino na PR-158.

A PRE lembra que os radares permitem uma tolerância, que na verdade trata-se de uma margem de erro do aparelho. Essa margem de erro é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e acima de 100 km/h. Assim, em uma via onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h, o radar fotográfico só irá considerar como infração os veículos que transitarem acima de 87 km/h. Já em uma via onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h, o radar fotográfico só irá considerar como infração aqueles que transitarem acima de 118 km/h.

A infração para velocidade acima do permitido pode ser: média (4 pontos e multa de R$ 130,16), quando o excesso de velocidade for de até 20% do limite permitido; grave (5 pontos e multa de R$ 195,23), quando o excesso for de 20% até 50% do limite permitido; e gravíssima (7 pontos, multa de R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir) quando o excesso for acima de 50% do limite permitido.

Nas rodovias não sinalizadas de pista simples a velocidade máxima permitida será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos.

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