Foto Arquivo Agência Brasil
O consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos será proibido em todo o Paraná das 05h às 17h do domingo, dia do pleito. A medida, divulgada por meio da resolução nº 395/2020, assinada pelo secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, tem a intenção de garantir a ordem e a tranquilidade pública no período da votação.
PRISÕES
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), de terça-feira (10/11) até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em situação de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (medidas cautelares da justiça).
CONDUTAS PROIBIDAS
Segundo o Plano Estratégico de Atuação Integrada das Eleições 2020, no dia de votação é proibido portar celular, câmara fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
(SESP)
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