Dez pessoas são denunciadas pelo crime de compra de votos, entre elas candidato a prefeito e candidatas ao cargo de vereadora

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marmeleiro, no Sudoeste do estado, ofereceu denúncia nesta sexta-feira, 13 de novembro, contra dez pessoas suspeitas de promover a compra de votos no Município de Renascença (integrante da comarca). Entre os denunciados estão um candidato a prefeito, duas candidatas ao cargo de vereadora, empresários e também eleitores.

Segundo as investigações, conduzidas com apoio do núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a prática ilegal era realizada mediante o fornecimento de combustível a eleitores, que recebiam vales para serem trocados num posto de gasolina (ao menos 37 situações dessa natureza teriam ocorrido). Se comprovada, tal conduta configura crime de corrupção eleitoral, punido com até quatro anos de prisão e multa.

Ação – Pelos mesmos fatos, além de oferecer a denúncia, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra os candidatos. A medida foi adotada porque as condutas investigadas, além de configurarem prática de crime eleitoral, caracterizam captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.

Fonte Assessoria MPPR

13 de novembro de 2020

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marmeleiro, no Sudoeste do estado, ofereceu denúncia nesta sexta-feira, 13 de novembro, contra dez pessoas suspeitas de promover a compra de votos no Município de Renascença (integrante da comarca). Entre os denunciados estão um candidato a prefeito, duas candidatas ao cargo de vereadora, empresários e também eleitores.

Segundo as investigações, conduzidas com apoio do núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a prática ilegal era realizada mediante o fornecimento de combustível a eleitores, que recebiam vales para serem trocados num posto de gasolina (ao menos 37 situações dessa natureza teriam ocorrido). Se comprovada, tal conduta configura crime de corrupção eleitoral, punido com até quatro anos de prisão e multa.

Ação – Pelos mesmos fatos, além de oferecer a denúncia, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra os candidatos. A medida foi adotada porque as condutas investigadas, além de configurarem prática de crime eleitoral, caracterizam captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.

Fonte Assessoria MPPR

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