Pandemia

Decreto determina o fechamento temporário de casas noturnas, boates e casas de shows em Francisco Beltrão

O prefeito em exercício, Antônio Pedron, assinou um decreto nesta quinta-feira (26), determinando o fechamento temporário de casas noturnas, boates, casas de shows e similares em Francisco Beltrão. O Novo decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (27), a princípio pelo prazo de 15 dias. Se houver necessidade, a proibição poderá ser prorrogada.

A decisão está sendo adotada devido o aumento de novos casos de coronavírus. O decreto estabelece que o descumprimento da determinação acarretará na aplicação das penalidades contidas no Decreto 189, editado no mês de abril deste ano.

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Confira o decreto na íntegra

DECRETO MUNICIPAL N.º 406 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Determina o fechamento temporário de CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS e SIMILARES.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

         CONSIDERANDO, a COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo novo coronavírus SARS-COV-2. Os sintomas mais comuns são: febre, tosse seca e dificuldade para respirar, os quais aparecem gradualmente e geralmente são leves. A transmissão costuma ocorrer no contato com infectados, por meio de secreções, como gotículas de saliva;

         CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Municipal n.º 189 de 09 de abril de 2020.

         CONSIDERANDO, o aumento de novos casos de coronavírus no município de Francisco Beltrão.

         DECRETA:

         Art. 1º Fica proibido o funcionamento temporário de CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS e SIMILARES, pelo período de 15 dias a contar do dia 27 de novembro de 2020.

         Parágrafo único. A proibição que se trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, se houver necessidade, mediante ato próprio.

         Art. 2º O desatendimento ou a tentativa de burlar as medidas estabelecidas neste Decreto acarretará na aplicação das penalidades e infrações contidas no Decreto Municipal n.º 189 de 09 de abril de 2020.

         Art. 3º      Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 26 de novembro de 2020.

ANTONIO PEDRON

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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