Definidos parâmetros para inscrição de entidades sociais
A secretaria municipal de Assistência Social realizou reunião extraordinária com o Conselho Municipal de Assistência Social de Francisco Beltrão. Na oportunidade foi aprovada a Resolução nº 02/2018 que define os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais não governamentais.
Também regulamenta o processo de aprovação dos planos e relatórios de atividades das unidades governamentais para a prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A diretora de Assistência Social e presidente do conselho, Nádia Bonatto, ressalta que as entidades que prestam serviços socioassistenciais devem se adequar as novas exigências.
“As entidades e organizações de Assistência Social que foram inscritas anteriormente à publicação desta Resolução terão prazo de 90 dias para requerer junto ao Conselho Municipal de Assistência Social a inscrição. Além disso, a resolução é de extrema relevância para os novos redirecionamentos da política de assistência social do município”, comenta Nádia.
(Assessoria)
Foto: Assessoria
A secretaria municipal de Assistência Social realizou reunião extraordinária com o Conselho Municipal de Assistência Social de Francisco Beltrão. Na oportunidade foi aprovada a Resolução nº 02/2018 que define os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais não governamentais.
Também regulamenta o processo de aprovação dos planos e relatórios de atividades das unidades governamentais para a prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A diretora de Assistência Social e presidente do conselho, Nádia Bonatto, ressalta que as entidades que prestam serviços socioassistenciais devem se adequar as novas exigências.
“As entidades e organizações de Assistência Social que foram inscritas anteriormente à publicação desta Resolução terão prazo de 90 dias para requerer junto ao Conselho Municipal de Assistência Social a inscrição. Além disso, a resolução é de extrema relevância para os novos redirecionamentos da política de assistência social do município”, comenta Nádia.
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