Decreto determina suspensão no atendimento nos órgãos públicos municipais

A partir desta segunda-feira, dia 23 de março, o Decreto n° 3.090/2020, determina que estará suspenso  o  Atendimento Presencial ao público em todos os órgãos da Administração Municipal de Marmeleiro, com exceção do Departamento de Saúde.

Com a medida de suspensão do atendimento presencial ao público, os munícipes deverão encaminhar as solicitações de serviço e emissão de guias, requerimentos, impugnações, recursos e quaisquer outras demandas pelos sistemas de informação disponíveis e via Internet, conforme contatos de cada órgão disponíveis no endereço: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/contatos-de-marmeleiro.php, além do atendimento por telefone.

Os servidores trabalharão internamente na forma disposta no Decreto e poderá ser agendado atendimento presencial excepcional, quando a urgência da demanda assim requerer ou não for possível o protocolo do documento via Internet, evitando assim, a circulação e aglomeração de pessoas.

Também poderão ser emitidas GTAs e notas de produtor no Departamento de Agricultura, com entregas previamente agendadas.

A Assistência Social concentrará os atendimentos de seus órgãos na sede da Rua Emílio Magno Glatt, 670, centro, preferencialmente por e-mail e no telefone (46) 3525-1133. Também em relação aos atendimentos presenciais que não podem ser suspensos haverá agendamento e planejamento para atendimento individual e com segurança aos profissionais e usuários.

(Assessoria)

22 de março de 2020

Foto Assessoria PMM

A partir desta segunda-feira, dia 23 de março, o Decreto n° 3.090/2020, determina que estará suspenso  o  Atendimento Presencial ao público em todos os órgãos da Administração Municipal de Marmeleiro, com exceção do Departamento de Saúde.

Com a medida de suspensão do atendimento presencial ao público, os munícipes deverão encaminhar as solicitações de serviço e emissão de guias, requerimentos, impugnações, recursos e quaisquer outras demandas pelos sistemas de informação disponíveis e via Internet, conforme contatos de cada órgão disponíveis no endereço: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/contatos-de-marmeleiro.php, além do atendimento por telefone.

Os servidores trabalharão internamente na forma disposta no Decreto e poderá ser agendado atendimento presencial excepcional, quando a urgência da demanda assim requerer ou não for possível o protocolo do documento via Internet, evitando assim, a circulação e aglomeração de pessoas.

Também poderão ser emitidas GTAs e notas de produtor no Departamento de Agricultura, com entregas previamente agendadas.

A Assistência Social concentrará os atendimentos de seus órgãos na sede da Rua Emílio Magno Glatt, 670, centro, preferencialmente por e-mail e no telefone (46) 3525-1133. Também em relação aos atendimentos presenciais que não podem ser suspensos haverá agendamento e planejamento para atendimento individual e com segurança aos profissionais e usuários.

(Assessoria)

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