Decisão judicial obriga prefeitura de Marmeleiro a reformar quadra de escola rural

Decisão judicial obriga prefeitura de Marmeleiro a reformar quadra de escola rural

Decisão judicial obriga prefeitura de Marmeleiro a reformar quadra de escola rural

Foto: MPPR

O Ministério Público do Paraná obteve decisão favorável emu ma ação civil pública, que obriga o município de Marmeleiro a fazer a reforma e a manutenção da quadra poliesportiva de uma escola rural. A escola Municipal Souza Naves fica localizada no distrito de Alto São Mateus e o espaço está em mau estado de conservação, apresentando riscos para os usuários.

Segundo o MP, o local é o único equipamento público de esporte e lazer na comunidade, que fica a 30 quilômetros do centro urbano. A quadra também é utilizada por cerca de 120 crianças que frequentam a escola em período integral.

Com condições precárias, um relatório elaborado pelo próprio município indiciou fissuras, trincas, desgaste de concreto, armaduras expostas com sinais de corrosão e risco de acidentes.

O Ministério Público já havia conseguido uma decisão liminar em setembro de 2025 para que fossem realizadas reformas imediatas, mas o município não cumpriu a determinação judicial. Uma nova manifestação foi realizada na Vara da Infância e da Juventude de Marmeleiro nesta quarta-feira (15), confirmando a urgência.

De acordo com a nova decisão, o município deverá realizar a reforma e adequação integral da quadra, com a execução de todas as intervenções estruturais e funcionais necessárias à garantia de uso seguro e adequado do equipamento (incluindo, no mínimo: regularização e reforço dos elementos estruturais, vedação lateral adequada, conclusão e fechamento das edificações iniciadas, instalação definitiva e funcional de iluminação, eliminação de improvisações provisórias e adequação às normas de segurança e acessibilidade); apresentação em até dez dias de plano de ação e cronograma físico-financeiro, ainda que estimativo, devidamente subscritos por profissional habilitado; conclusão integral das obras em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

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