Foto: Assessoria
O advogado criminalista, Hélio Ideriha Júnior compartilhou a informação de que o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, Oeste do Paraná, Glaucio Cruvinel, julgou improcedente uma ação do Ministério público que visava obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de 5 anos contra a Covid-19 e penalizá-los caso se recusassem a vacinar as crianças. A decisão é de sexta-feira (13 de junho) e a defesa foi feita pelo advogado Alex Grando.
Conforme explica Ideriha, o Juiz entendeu que a vacina é um experimento, e que pelo princípio constitucional da precaução, pais não podem ser obrigados a vacinar e muito menos penalizá-los. Ele também ressaltou que o Brasil é único país que obrigada a vacina contra a Covid-19.
“O que eu sempre disse se tratar de um absurdo essa obrigatoriedade, especialmente diante de relatos de efeitos adversos, especialmente diante dos fatos de não estarmos mais em pandemia, não faz o menor sentido colocar em risco a saúde dos nossos filhos”, afirmou.
Hélio Ideriha Júnior, cumprimentou o magistrado pela decisão e disse que espera que ela sirva de exemplo para outros juízes do país. Acompanhe o pronunciamento.
Informações: Catve.com
Um grave acidente envolvendo um automóvel e um caminhão resultou em uma morte por volta…
Neste domingo (15) por volta de 16h a equipe Bravo da1ª Cia do 21º BPM…
Um acidente de trânsito foi registrado na tarde deste domingo (15), na rodovia PR-182, no…
Um aumento do índice de rejeição de Lula faz com que ele agora empate tecnicamente…
O condutor de um veículo perdeu o controle da direção e invadiu uma residência na…
Um bombeiro comunitário de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, morreu após ser picado…
This website uses cookies.