Decisão desobriga vacinação da Covid-19 para crianças menores de cinco anos

14 de junho de 2025

Foto: Assessoria

O advogado criminalista, Hélio Ideriha Júnior compartilhou a informação de que o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, Oeste do Paraná, Glaucio Cruvinel, julgou improcedente uma ação do Ministério público que visava obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de 5 anos contra a Covid-19 e penalizá-los caso se recusassem a vacinar as crianças. A decisão é de sexta-feira (13 de junho) e a defesa foi feita pelo advogado Alex Grando.

Conforme explica Ideriha, o Juiz entendeu que a vacina é um experimento, e que pelo princípio constitucional da precaução, pais não podem ser obrigados a vacinar e muito menos penalizá-los. Ele também ressaltou que o Brasil é único país que obrigada a vacina contra a Covid-19.

“O que eu sempre disse se tratar de um absurdo essa obrigatoriedade, especialmente diante de relatos de efeitos adversos, especialmente diante dos fatos de não estarmos mais em pandemia, não faz o menor sentido colocar em risco a saúde dos nossos filhos”, afirmou.

Hélio Ideriha Júnior, cumprimentou o magistrado pela decisão e disse que espera que ela sirva de exemplo para outros juízes do país. Acompanhe o pronunciamento.

Informações: Catve.com

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