Francisco Beltrão

Corpo de Bombeiros alerta para risco de incêndios ambientais

O clima seco dos últimos meses no Paraná está reunindo condições ideais para o aumento de incêndios ambientais em áreas urbanas e rurais da região Sudoeste.

Incêndio ambiental é o fogo descontrolado que ocorre em terreno florestal ou silvestre, com capacidade de ganhar tamanho e mudar de direção muito rapidamente superando obstáculos naturais ou criados pelo homem, utilizando a matéria orgânica existente nesses lugares como combustível.

Publicidade

No Estado do Paraná, tradicionalmente nos meses de Julho a Outubro temos uma maior incidência destes incêndios, pois o solo e os vegetais ficam mais secos, propiciando de forma mais facilitada o início de um foco de incêndio provocado pela ação natural, com a queda de raios ou combustão espontânea, e pela ação humana, forma mais comum, com fogueiras mal apagadas, descarte de cigarros e bitucas em locais inapropriados, queima de entulho, queima para limpeza de terrenos, quedas de balões acesos e até mesmo o descarte de papéis de bala ou garrafas de vidro em locais que podem funcionar como uma lupa.

Para o combate e controle dos focos de incêndios ambientais o Corpo de Bombeiros do Paraná forma os Grupos de Combate a Incêndio Florestal – GCIF, equipe especializada no combate a incêndios ambientais que, com materiais próprios e equipamentos específicos, adentram ao incêndio para extingui-lo e diminuir os prejuízos.

Em 2020, conforme dados do SYSBM – Sistema de Registro de Ocorrências e Estatísticas do Corpo de Bombeiros do Paraná, já foram registradas 262 ocorrências desse tipo até o dia 28 de agosto apenas na área do 10º Grupamento.

O que devemos fazer ao avistar um incêndio ambiental?

Caso se depare com um incêndio ambiental, deve-se ligar para o telefone de EMERGÊNCIA do CORPO DE BOMBEIROS – 193 e informar seu nome, telefone, onde é o incêndio, um ponto de referência, que tamanho está o incêndio, que direção o vento está soprando, se há casas próximas ao incêndio e se há pessoas feridas ou em perigo.

Legislação sobre o assunto

Em nossa legislação temos a lei 9.605/98 que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No artigo 41 da referida lei é determinado que provocar incêndios em mata ou floresta é crime, inclusive na forma culposa, o “sem querer”, e tem como penalidade máxima reclusão de dois a quatro anos e multa.

Queimadas em áreas urbanas e rurais podem ser denunciadas às Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios.

Assessoria 10° GB

PP News

Matéria recentes

PM prende homem por não pagamento de pensão alimentícia

Um homem foi preso pela Polícia Militar de Francisco Beltrão no início da noite desta…

1 hora atrás

Ossada é encontrada na região

Uma ossada, possivelmente humana foi encontrada nesta segunda-feira (16), no município de Pérola do Oeste.…

1 hora atrás

Homem e três mulheres são presos por agredir violentamente um idoso

A Polícia Militar de Chopinzinho recebeu informações na tarde de segunda-feira (16) por volta 13h30…

2 horas atrás

Polícia Militar prende homem por descumprimento de medida protetiva

A equipe Bravo da Polícia Militar 1ªCia/21ºBPM de Francisco Beltrão, durante patrulhamento de rotina por…

2 horas atrás

Familiares informam o falecimento de Danilo Antoninho Gredio

O Grupo Inocêncio juntamente com a família Gredio comunicam com pesar o falecimento do senhor,…

2 horas atrás

Familiares informam o falecimento de Maria Dapont Franciozi

O Grupo Inocêncio juntamente com as famílias Dapont e Franciozi comunicam com pesar o falecimento…

2 horas atrás

This website uses cookies.