Francisco Beltrão

Corpo de Bombeiros alerta para risco de incêndios ambientais

O clima seco dos últimos meses no Paraná está reunindo condições ideais para o aumento de incêndios ambientais em áreas urbanas e rurais da região Sudoeste.

Incêndio ambiental é o fogo descontrolado que ocorre em terreno florestal ou silvestre, com capacidade de ganhar tamanho e mudar de direção muito rapidamente superando obstáculos naturais ou criados pelo homem, utilizando a matéria orgânica existente nesses lugares como combustível.

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No Estado do Paraná, tradicionalmente nos meses de Julho a Outubro temos uma maior incidência destes incêndios, pois o solo e os vegetais ficam mais secos, propiciando de forma mais facilitada o início de um foco de incêndio provocado pela ação natural, com a queda de raios ou combustão espontânea, e pela ação humana, forma mais comum, com fogueiras mal apagadas, descarte de cigarros e bitucas em locais inapropriados, queima de entulho, queima para limpeza de terrenos, quedas de balões acesos e até mesmo o descarte de papéis de bala ou garrafas de vidro em locais que podem funcionar como uma lupa.

Para o combate e controle dos focos de incêndios ambientais o Corpo de Bombeiros do Paraná forma os Grupos de Combate a Incêndio Florestal – GCIF, equipe especializada no combate a incêndios ambientais que, com materiais próprios e equipamentos específicos, adentram ao incêndio para extingui-lo e diminuir os prejuízos.

Em 2020, conforme dados do SYSBM – Sistema de Registro de Ocorrências e Estatísticas do Corpo de Bombeiros do Paraná, já foram registradas 262 ocorrências desse tipo até o dia 28 de agosto apenas na área do 10º Grupamento.

O que devemos fazer ao avistar um incêndio ambiental?

Caso se depare com um incêndio ambiental, deve-se ligar para o telefone de EMERGÊNCIA do CORPO DE BOMBEIROS – 193 e informar seu nome, telefone, onde é o incêndio, um ponto de referência, que tamanho está o incêndio, que direção o vento está soprando, se há casas próximas ao incêndio e se há pessoas feridas ou em perigo.

Legislação sobre o assunto

Em nossa legislação temos a lei 9.605/98 que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No artigo 41 da referida lei é determinado que provocar incêndios em mata ou floresta é crime, inclusive na forma culposa, o “sem querer”, e tem como penalidade máxima reclusão de dois a quatro anos e multa.

Queimadas em áreas urbanas e rurais podem ser denunciadas às Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios.

Assessoria 10° GB

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