Foto: Reprodução/Agência Brasil
O pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado pode estar com os dias contados. Depois de decisão do Supremo Tribunal Federal — em setembro passado — pela volta da cobrança, caso o empregado não se oponha, um projeto de lei, já aprovado no Senado, proíbe sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sem prévia autorização do empregado.
O especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, dá o nome de contribuição assistencial a essa cobrança feita pelos sindicatos para custear as despesas que eles têm quando defendem o empregado. Segundo o especialista, esse valor, que costuma ser correspondente a um dia de trabalho do empregado, é definido em acordo coletivo.
“É como se fossem os honorários advocatícios do sindicato. Ele foi lá, defendeu você, negociou com o patrão, fechou o acordo ou convenção coletiva e cobra de você esse serviço.”
Encaminhado para análise na Comissão de Assuntos Sociais da Câmara após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o PL 2.099/23 prevê que o trabalhador deverá autorizar previamente a cobrança de contribuições sindicais, para que o valor da contribuição seja descontado da folha de pagamento. Essa manifestação precisa ser feita por escrito e entregue ao empregador e ao sindicato da categoria, que precisam guardar uma cópia do documento por, pelo menos, cinco anos.
Segundo o relator do projeto de lei no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN), há sindicatos que estão dificultando os trabalhadores de exercerem esse direito. O parlamentar diz que algumas entidades estão impondo “prazos apertados, horários inoportunos, taxas abusivas, exigência de comparecimento presencial e decisões por assembleias de baixíssimo quórum”, por exemplo.
O projeto também busca proibir a cobrança dos empregados não filiados, ou seja, para pagar a contribuição, será necessário se filiar ao sindicato.
Para o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, nem seria necessária uma nova legislação para impedir a cobrança sem autorização, porque a lei já estaria está clara.
“Mas o Supremo assim não entendeu. E se houve alguma dúvida do Supremo, esses novos projetos de lei estão dizendo com todas as letras e com todos os detalhes, que não pode cobrar automaticamente.”
Para o especialista, os sindicatos não podem ser algo imposto pelo Estado. “O sindicato tem que ter o reconhecimento da sua categoria. Se eu reconheço o trabalho do meu sindicato, eu farei tudo para me associar e dar força para aquele sindicato. Assim deve ser o sindicato, não essa coisa obrigada pelo Estado.”
Depois da reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467), essa contribuição também só poderia ser cobrada com autorização do trabalhador, que precisaria autorizar expressamente. Mas o Supremo Tribunal Federal, em setembro deste ano, se posicionou de forma diferente.
“O sindicato cobra e quem for contra diz que não quer, se opõe. Foi essa a decisão do Supremo”, explica o especialista em direito previdenciário. Ele ainda acrescenta que a contribuição deve ser cobrada de todo mundo, sindicalizado ou não. Caso o trabalhador se oponha a pagar, é preciso preencher um formulário afirmando que não vai contribuir.
A opinião também é compartilhada pela especialista em direito e processo do trabalho Juliana Mendonça. Segundo ela, uma nova contribuição sindical obrigatória aos trabalhadores representa um retrocesso porque “tira o direito de escolha” dos empregados.
“Então, o fato de obrigar a todo e qualquer trabalhador a ter esse recolhimento gera uma certa tristeza, porque é muito difícil você ser compelido a fazer algo que você não se sente bem representado, você não observa que o sindicato está fazendo um trabalho bem feito para você”, lamenta a sócia do escritório Lara Martins Advogados.
Até 2017, no governo de Michel Temer, a contribuição sindical criada na gestão do ex-presidente Getúlio Vargas era descontada — de forma compulsória — na folha de pagamentos dos trabalhadores. Há seis anos essa contribuição deixou de ser obrigatória por lei.
Um ano mais tarde, em 2018, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer e decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições compulsórias a empregados. Mas na última decisão do STF, em setembro passado, alguns ministros mudaram seus votos e a cobrança da contribuição voltou a ser automática, caso o empregado não se oponha.
Fonte: Brasil 61
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