Foto: Agência Estadual
A tarifa de água cobrada pela Sanepar vai ficar mais cara a partir do dia 17 de maio. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou nesta quinta-feira (20) um reajuste de 8,23% no valor da tarifa. Segundo a Agepar, o novo valor foi determinado por estudo iniciado em 2020 que levou em consideração uma análise detalhada dos custos e investimentos da empresa, projeções de mercado, base de ativos, entre outros elementos.
Além da nova tarifa, houve a definição de duas novidades para o serviço de saneamento no Paraná. A primeira delas é a alteração da estrutura tarifária, conjunto de tabelas que definem como será a cobrança da tarifa para os diferentes grupos de usuários, considerando sua divisão entre diferentes categorias de consumidores e o formato da tarifa. A nova estrutura tarifária, que entrará em vigor em 2025, compreende a existência da Tarifa Básica de Disponibilidade (TBD), valor mínimo pago pelos consumidores para manutenção do sistema, em substituição à cobrança fixa por consumo mínimo.
Na prática, trata-se de um incentivo para que os usuários do serviço evitem o desperdício de água, pois a cobrança será proporcional ao volume consumido.
No entanto, devido à complexidade de sua implantação, pois esta depende de uma adequação da Companhia e também dos usuários, a nova estrutura tarifária entrará em vigor somente em 2025, quando terá início a 3ª Revisão Tarifária Periódica. Até lá, o processo de implantação será acompanhado por um Grupo de Trabalho, formado por uma equipe multidisciplinar.
Outra inovação da 2ª Revisão Tarifária é a inclusão do Fator Q entre os itens que compõem a tarifa do saneamento básico no Paraná, sendo um índice de medição da qualidade dos serviços prestados pela Sanepar. Neste caso, por se tratar de uma novidade na composição da tarifa, também será criado um Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de implantação, que será finalizado somente em 2025, assim como a nova estrutura tarifária. Além de beneficiar os usuários do serviço, as mudanças propostas durante a RTP também atendem determinações do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei federal nº 14.026/2020).
Banda B/Agepar
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