Confira o que vai mudar a partir de quarta-feira com novo decreto de combate a Covid-19
A partir da próxima quarta-feira (10), passa a valer no Paraná o novo decreto do Governo para a retomada das atividades não essenciais e das aulas presenciais. Segundo anunciou o governador Ratinho Junior, o atual decreto com restrições vale até esta terça-feira (9). Com isso, até a próxima quarta-feira (10) segue em vigência, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a restrição de circulação das pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando profissionais e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.
Por uma semana, de quarta-feira (10) até 17 de março, o decreto prevê flexibilização de serviços e outras mudanças.
- Serviços não essenciais: poderão abrir novamente, mas devem fechar no fim de semana dos dias 13 e 14;
Comércio de rua e galerias e outros estabelecimentos de serviços não essenciais: podem abrir em cidades com mais de 50 mil habitantes, das 10h às 17h, de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% da capacidade; - Aulas presenciais: escolas e universidades particulares, em modelo híbrido, podem voltar às aulas a partir de quarta-feira (10). Na rede pública, o retorno está previsto para a segunda-feira (15). A taxa de ocupação das salas de aula não pode ultrapassar 30% da capacidade;
- Academias: podem voltar a atender, das 6h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limite de 30% de ocupação;
- Shoppings: podem reabrir, das 11h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limite de 50% da capacidade;
- Restaurantes, bares e lanchonetes: podem atender entre 10h e 20h, de segunda a sexta-feira, com limite de capacidade de 50%. Podem atender 24h e aos fins de semana por modalidade de entrega;
- Igrejas e atividades religiosas: podem funcionar com até 15% da capacidade;
- Atividades com aglomeração – cinemas, eventos, museus, festas, reuniões com aglomeração, confraternizações familiares ou de empresas, reuniões, casas de shows e eventos, parques infantis: continuam suspensos;
- Atividades essenciais como farmácias, supermercados, clínicas médicas: continuam liberadas;
- Toque de recolher das 20h às 5h e proibição da venda de bebidas alcoólicas neste horário: continuam proibidos.
(AEN e Banda B)
UTI de Hospital do Paraná - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
A partir da próxima quarta-feira (10), passa a valer no Paraná o novo decreto do Governo para a retomada das atividades não essenciais e das aulas presenciais. Segundo anunciou o governador Ratinho Junior, o atual decreto com restrições vale até esta terça-feira (9). Com isso, até a próxima quarta-feira (10) segue em vigência, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a restrição de circulação das pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando profissionais e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.
Por uma semana, de quarta-feira (10) até 17 de março, o decreto prevê flexibilização de serviços e outras mudanças.
- Serviços não essenciais: poderão abrir novamente, mas devem fechar no fim de semana dos dias 13 e 14;
Comércio de rua e galerias e outros estabelecimentos de serviços não essenciais: podem abrir em cidades com mais de 50 mil habitantes, das 10h às 17h, de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% da capacidade; - Aulas presenciais: escolas e universidades particulares, em modelo híbrido, podem voltar às aulas a partir de quarta-feira (10). Na rede pública, o retorno está previsto para a segunda-feira (15). A taxa de ocupação das salas de aula não pode ultrapassar 30% da capacidade;
- Academias: podem voltar a atender, das 6h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limite de 30% de ocupação;
- Shoppings: podem reabrir, das 11h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limite de 50% da capacidade;
- Restaurantes, bares e lanchonetes: podem atender entre 10h e 20h, de segunda a sexta-feira, com limite de capacidade de 50%. Podem atender 24h e aos fins de semana por modalidade de entrega;
- Igrejas e atividades religiosas: podem funcionar com até 15% da capacidade;
- Atividades com aglomeração – cinemas, eventos, museus, festas, reuniões com aglomeração, confraternizações familiares ou de empresas, reuniões, casas de shows e eventos, parques infantis: continuam suspensos;
- Atividades essenciais como farmácias, supermercados, clínicas médicas: continuam liberadas;
- Toque de recolher das 20h às 5h e proibição da venda de bebidas alcoólicas neste horário: continuam proibidos.
(AEN e Banda B)
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