Confira o decreto que proíbe estacionamento de veículos no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro

O prefeito Cleber Fontana assinou na quinta-feira (27) o decreto regulamentando os pontos onde será proibido estacionar no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro nos próximos fins de semana.

Confira o decreto:

DECRETO MUNICIPAL N.º 338 DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Fica proibido o estacionamento no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro nas datas e horários que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o estacionamento no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro entre os pontos de intersecção da Rua Apucarana até a Rodovia Contorno Norte Vitório Traiano, nos dias 28 de agosto de 2020 a partir das 18h00min até o dia 31 de agosto de 2020 as 06h00min e dia 4 de setembro de 2020 a partir das 18h00min até o dia 8 de setembro de 2020 as 06h00min.

Art. 2º O descumprimento da proibição acarretará na aplicação de penalidade de multa de trânsito, na forma da Lei Federal n.º 9.503/1994, Código de Trânsito Nacional, além da possibilidade de remoção do veículo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 27 de agosto de 2020.

CLEBER FONTANA

28 de agosto de 2020

Foto Assessoria de imprensa

O prefeito Cleber Fontana assinou na quinta-feira (27) o decreto regulamentando os pontos onde será proibido estacionar no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro nos próximos fins de semana.

Confira o decreto:

DECRETO MUNICIPAL N.º 338 DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Fica proibido o estacionamento no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro nas datas e horários que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o estacionamento no prolongamento da Avenida Julio Assis Cavalheiro entre os pontos de intersecção da Rua Apucarana até a Rodovia Contorno Norte Vitório Traiano, nos dias 28 de agosto de 2020 a partir das 18h00min até o dia 31 de agosto de 2020 as 06h00min e dia 4 de setembro de 2020 a partir das 18h00min até o dia 8 de setembro de 2020 as 06h00min.

Art. 2º O descumprimento da proibição acarretará na aplicação de penalidade de multa de trânsito, na forma da Lei Federal n.º 9.503/1994, Código de Trânsito Nacional, além da possibilidade de remoção do veículo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 27 de agosto de 2020.

CLEBER FONTANA

Publicado por

Desenvolvido por BW2 Tecnologia