Condutor embriagado e sem CNH é flagrado “cortando giro”, foge da PM e sofre acidente
A equipe ROCAM do 3º BPM em patrulhamento no bairro Planalto, na noite de domingo (21), avistou uma motocicleta Honda/CG 125, cujo condutor estava acelerando “cortando giro” em via pública.
Os policiais tentaram a abordagem com giroflex e sirene, porém ele não acatou a ordem e iniciou uma fuga avançando preferenciais em alta velocidade, realizando manobras de direção perigosa, colocando em risco sua vida e demais pessoas, sendo acompanhado pela equipe, quando perdeu o controle de direção e colidiu com o meio fio sofrendo uma queda.
O condutor de 23 anos, sofreu ferimentos, foi socorrido pelo SAMU e encaminhado para atendimento médico. A motocicleta foi apreendida.
Exibir manobra perigosa: Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70, e suspensão da CNH de 2 a 8 meses + curso de reciclagem.
Direção perigosa: Art. 34 da Lei 3.688 da Lei de Contravenções Penais: Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia. Pena: prisão simples, de 15 das a 3 meses, ou multa.
Foto: Polícia Militar
A equipe ROCAM do 3º BPM em patrulhamento no bairro Planalto, na noite de domingo (21), avistou uma motocicleta Honda/CG 125, cujo condutor estava acelerando “cortando giro” em via pública.
Os policiais tentaram a abordagem com giroflex e sirene, porém ele não acatou a ordem e iniciou uma fuga avançando preferenciais em alta velocidade, realizando manobras de direção perigosa, colocando em risco sua vida e demais pessoas, sendo acompanhado pela equipe, quando perdeu o controle de direção e colidiu com o meio fio sofrendo uma queda.
O condutor de 23 anos, sofreu ferimentos, foi socorrido pelo SAMU e encaminhado para atendimento médico. A motocicleta foi apreendida.
Exibir manobra perigosa: Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70, e suspensão da CNH de 2 a 8 meses + curso de reciclagem.
Direção perigosa: Art. 34 da Lei 3.688 da Lei de Contravenções Penais: Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia. Pena: prisão simples, de 15 das a 3 meses, ou multa.
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia