Condutor embriagado é detido após ser orientado baixar som

A equipe policial em patrulhamento na noite de quarta-feira (21), por volta das 21h20 pela região central do município de São Jorge D’Oeste, avistou o veículo Citroen/Xsara, com som alto, estacionado no pátio de um posto de combustíveis, sendo identificado o proprietário de 55 anos e orientado a baixar o volume.

De acordo com a PM, momentos depois, em continuidade ao patrulhamento, o mesmo veículo foi visualizado pela equipe transitando em via pública, sendo então realizada a sua abordagem. A equipe verificou que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez, como fala enrolada, andar cambaleante, olhos avermelhados, hálito etílico e exaltação. Ao ser detido, duas pessoas que se encontravam em sua companhia tentaram impedir a equipe de conduzi-lo, sendo para isso necessário solicitar reforço policial.

Mediante os sintomas de embriaguez constatados, foi oferecido ao condutor o teste etilométrico, ao que se recusou a ser submetido, sendo assim lavrado o termo de constatação de sinais de embriagues, e lavradas as notificações de trânsito cabíveis.

Código de Trânsito Brasileiro: Art. 165 A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

22 de abril de 2021

Foto 3º BPM

A equipe policial em patrulhamento na noite de quarta-feira (21), por volta das 21h20 pela região central do município de São Jorge D’Oeste, avistou o veículo Citroen/Xsara, com som alto, estacionado no pátio de um posto de combustíveis, sendo identificado o proprietário de 55 anos e orientado a baixar o volume.

De acordo com a PM, momentos depois, em continuidade ao patrulhamento, o mesmo veículo foi visualizado pela equipe transitando em via pública, sendo então realizada a sua abordagem. A equipe verificou que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez, como fala enrolada, andar cambaleante, olhos avermelhados, hálito etílico e exaltação. Ao ser detido, duas pessoas que se encontravam em sua companhia tentaram impedir a equipe de conduzi-lo, sendo para isso necessário solicitar reforço policial.

Mediante os sintomas de embriaguez constatados, foi oferecido ao condutor o teste etilométrico, ao que se recusou a ser submetido, sendo assim lavrado o termo de constatação de sinais de embriagues, e lavradas as notificações de trânsito cabíveis.

Código de Trânsito Brasileiro: Art. 165 A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Publicado por

Desenvolvido por BW2 Tecnologia