Condutor é flagrado dirigindo embriagado
Um homem foi detido na noite de sábado (20), após ser flagrado dirigindo embriagado na cidade de Pato Branco. Segundo a Polícia Militar, a equipe ROCAM realizava patrulhamento pelo bairro Dal Ross, quando avistou um veículo I/M.Benz cla200, de cor azul, vindo em direção da equipe sentido BR-158, ziguezagueando na contramão de direção.
Os policiais abordaram o veículo e constataram que o condutor de 36 anos, apresentava visíveis sinais de embriaguez. O condutor recusou fazer o teste etilométrico, sendo assim lavrado o termo de constatação de sinais de embriaguez e o termo de recusa, confeccionados os autos de infração de trânsito pertinentes e encaminhado para a central de flagrantes.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 A do Código de Trânsito Brasileiro: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração gravíssima. Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Foto PM
Um homem foi detido na noite de sábado (20), após ser flagrado dirigindo embriagado na cidade de Pato Branco. Segundo a Polícia Militar, a equipe ROCAM realizava patrulhamento pelo bairro Dal Ross, quando avistou um veículo I/M.Benz cla200, de cor azul, vindo em direção da equipe sentido BR-158, ziguezagueando na contramão de direção.
Os policiais abordaram o veículo e constataram que o condutor de 36 anos, apresentava visíveis sinais de embriaguez. O condutor recusou fazer o teste etilométrico, sendo assim lavrado o termo de constatação de sinais de embriaguez e o termo de recusa, confeccionados os autos de infração de trânsito pertinentes e encaminhado para a central de flagrantes.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 A do Código de Trânsito Brasileiro: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração gravíssima. Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia