Condutor é flagrado dirigindo embriagado

Um homem foi detido na noite de sábado (20), após ser flagrado dirigindo embriagado na cidade de Pato Branco. Segundo a Polícia Militar, a equipe ROCAM realizava patrulhamento pelo bairro Dal Ross, quando avistou um veículo I/M.Benz cla200, de cor azul, vindo em direção da equipe sentido BR-158, ziguezagueando na contramão de direção.

Os policiais abordaram o veículo e constataram que o condutor de 36 anos, apresentava visíveis sinais de embriaguez. O condutor recusou fazer o teste etilométrico, sendo assim lavrado o termo de constatação de sinais de embriaguez e o termo de recusa, confeccionados os autos de infração de trânsito pertinentes e encaminhado para a central de flagrantes.

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 A do Código de Trânsito Brasileiro: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração gravíssima. Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

22 de maio de 2023

Foto PM

Um homem foi detido na noite de sábado (20), após ser flagrado dirigindo embriagado na cidade de Pato Branco. Segundo a Polícia Militar, a equipe ROCAM realizava patrulhamento pelo bairro Dal Ross, quando avistou um veículo I/M.Benz cla200, de cor azul, vindo em direção da equipe sentido BR-158, ziguezagueando na contramão de direção.

Os policiais abordaram o veículo e constataram que o condutor de 36 anos, apresentava visíveis sinais de embriaguez. O condutor recusou fazer o teste etilométrico, sendo assim lavrado o termo de constatação de sinais de embriaguez e o termo de recusa, confeccionados os autos de infração de trânsito pertinentes e encaminhado para a central de flagrantes.

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 A do Código de Trânsito Brasileiro: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração gravíssima. Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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