Condutor é preso por embriaguez após carro invadir salão de beleza
Por volta das 19h20 de domingo (08) foi registrado um acidente de trânsito no bairro Santa Terezinha, onde um veículo Fiat/Pálio, colidiu contra um imóvel, causando danos no estabelecimento e no automóvel.
A Polícia Militar foi acionada e quando a equipe chegou no local o SAMU já havia socorrido o condutor de 25 anos, que foi encaminhado ao Hospital Policlínica.
Ainda no hospital ele foi submetido ao teste de etilômetro que apontou 0,95mg/l caracterizando embriaguez ao volante. Após liberado no hospital ele foi encaminhado a 5ª SDP onde foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante.
Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$ 2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH.
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Foto Polícia Militar
Por volta das 19h20 de domingo (08) foi registrado um acidente de trânsito no bairro Santa Terezinha, onde um veículo Fiat/Pálio, colidiu contra um imóvel, causando danos no estabelecimento e no automóvel.
A Polícia Militar foi acionada e quando a equipe chegou no local o SAMU já havia socorrido o condutor de 25 anos, que foi encaminhado ao Hospital Policlínica.
Ainda no hospital ele foi submetido ao teste de etilômetro que apontou 0,95mg/l caracterizando embriaguez ao volante. Após liberado no hospital ele foi encaminhado a 5ª SDP onde foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante.
Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$ 2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH.
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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