Comissão define propostas para o transporte coletivo urbano de Francisco Beltrão

No final de novembro do ano passado foi formada uma comissão para debater e sugerir medidas relacionadas a viabilidade econômica e melhorias no transporte coletivo urbano de Francisco Beltrão, concedido para a empresa Guancino. Depois de várias reuniões, a última delas nesta sexta-feira (08), foram elencadas 12 propostas que serão apresentadas para a sociedade e levadas para discussão na Câmara de Vereadores. A comissão contou com a participação de representantes dos Conselhos Popular e da Cidade, vereadores, secretarias municipais e da empresa Guancino.

PROPOSIÇÕES DE MELHORIAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO

  1. REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4327/2015 

Trata-se de lei municipal que institui gratuidade no transporte coletivo urbano aos idosos acima de 60 (sessenta) anos, sendo que a Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – prevê a gratuidade apenas aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco anos). A lei municipal foi sancionada após a Concorrência Pública que definiu o contrato de concessão atual, não sendo, portanto, prevista em planilha de composição de custos esta gratuidade, representando um ponto causador do desequilíbrio econômico do contrato.

2.  MINI-TERMINAL URBANO NA CIDADE NORTE 

Instalação nas proximidades do trevo da Cidade Norte de um mini-terminal de passageiros, com uma linha exclusiva e direta com o terminal urbano do centro, com frequência de 30 em 30 minutos. O objetivo éevitar que todos os ônibus tenham que fazer o itinerário intra-bairros e ainda deslocar pelo trânsito mais lento das vias de acesso ao centro, sobretudo em horários de grande fluxo de veículos. 

3.  ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ISSQN DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO CONFORME FOI DIMENSIONADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 03/2015 – 2%

No edital que deu origem a concessão atual foi prevista alíquota de ISSQN de 2%. Contudo, o Código Tributário Municipal define para esta atividade alíquota de 3%, representando mais um ponto de desequilíbrio econômico do contrato, haja vista que a empresa está sendo tributada conforme a legislação vigente.

4.  IMPLANTAÇÃO DE NOVOS ABRIGOS EM PONTOS DE ÔNIBUS

Medida que visa proporcionar conforto aos usuários do sistema público de transporte. Também sugere a concessão para exploração publicitária para iniciativa privada visando criar alternativa de custeio para a instalação de tais abrigos.

5.   REGULAMENTAR FRETAMENTO COM CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE FROTA E OPERAÇÃO

Trata-se de necessidade de regulamentação do sistema de fretamento utilizado por várias empresas, criando paridade de condições com aquelas impostas à concessionária, sobretudo na idade máxima da frota operante.

6. REAJUSTE TARIFÁRIO MEDIANTE ESTUDO DAS TABELAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Trata-se proposição para que o reajuste seja implementado conforme o contrato, mediante análise das tabelas de composição de custos.

7.  ESTABELECER FORMA DE RECEBIMENTO DA PASSAGEM DE OUTRAS FORMAS (APLICATIVO, CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO)

Trata-se de proposição que visa atender constante reclamação de usuários eventuais do transporte coletivo e que não possuem cartão de embarque.

8.  AMPLIAÇÃO DOS BINÁRIOS PARA FAVORECER A FLUIDEZ DO TRÂNSITO

Trata-se de medida necessária a dar maior fluidez nas vias principais, evitando que os ônibus atrasem seus itinerários por conta do trânsito carregado dos horários de maior fluxo.

9.   IMPLANTAÇÃO DE APLICATIVO DE LOCALIZAÇÃO E RASTREAMENTO DAS LINHAS, COM INFORMAÇÃO EM TEMPO REAL AO USUÁRIO

Medida a ser adotada pela concessionária para dar informação em tempo real ao usuário sobre as linhas e horários dos coletivos.

10. CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS PARA INFORMAR AS MELHORIAS E INCENTIVAR O USO.

A medida visa incentivar o uso do sistema público de transporte por mais pessoas, maximizando as receitas da concessionária e por consequência financiando a operação e melhorias do sistema

11.  RETIRAR A OBRIGATORIDADE DA PRESENÇA DE COBRADORES

A medida visa criar condições financeiras para a empresa implementar melhorias em todo o sistema, condicionado a eliminação dos postos de trabalho a recolocação dos profissionais no mercado de trabalho através da agência de empregos.

12.  RETIRAR, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICA, LOMBADAS DOS ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS.

A medida visa favorecer a agilidade dos veículos do transporte coletivo. Em casos de impossibilidade de remoção dos redutores, instalação de faixas elevadas.

(Assessoria de Comunicação PMFB)

8 de janeiro de 2021

Foto Assessoria/Divulgação

No final de novembro do ano passado foi formada uma comissão para debater e sugerir medidas relacionadas a viabilidade econômica e melhorias no transporte coletivo urbano de Francisco Beltrão, concedido para a empresa Guancino. Depois de várias reuniões, a última delas nesta sexta-feira (08), foram elencadas 12 propostas que serão apresentadas para a sociedade e levadas para discussão na Câmara de Vereadores. A comissão contou com a participação de representantes dos Conselhos Popular e da Cidade, vereadores, secretarias municipais e da empresa Guancino.

PROPOSIÇÕES DE MELHORIAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO

  1. REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4327/2015 

Trata-se de lei municipal que institui gratuidade no transporte coletivo urbano aos idosos acima de 60 (sessenta) anos, sendo que a Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – prevê a gratuidade apenas aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco anos). A lei municipal foi sancionada após a Concorrência Pública que definiu o contrato de concessão atual, não sendo, portanto, prevista em planilha de composição de custos esta gratuidade, representando um ponto causador do desequilíbrio econômico do contrato.

2.  MINI-TERMINAL URBANO NA CIDADE NORTE 

Instalação nas proximidades do trevo da Cidade Norte de um mini-terminal de passageiros, com uma linha exclusiva e direta com o terminal urbano do centro, com frequência de 30 em 30 minutos. O objetivo éevitar que todos os ônibus tenham que fazer o itinerário intra-bairros e ainda deslocar pelo trânsito mais lento das vias de acesso ao centro, sobretudo em horários de grande fluxo de veículos. 

3.  ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ISSQN DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO CONFORME FOI DIMENSIONADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 03/2015 – 2%

No edital que deu origem a concessão atual foi prevista alíquota de ISSQN de 2%. Contudo, o Código Tributário Municipal define para esta atividade alíquota de 3%, representando mais um ponto de desequilíbrio econômico do contrato, haja vista que a empresa está sendo tributada conforme a legislação vigente.

4.  IMPLANTAÇÃO DE NOVOS ABRIGOS EM PONTOS DE ÔNIBUS

Medida que visa proporcionar conforto aos usuários do sistema público de transporte. Também sugere a concessão para exploração publicitária para iniciativa privada visando criar alternativa de custeio para a instalação de tais abrigos.

5.   REGULAMENTAR FRETAMENTO COM CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE FROTA E OPERAÇÃO

Trata-se de necessidade de regulamentação do sistema de fretamento utilizado por várias empresas, criando paridade de condições com aquelas impostas à concessionária, sobretudo na idade máxima da frota operante.

6. REAJUSTE TARIFÁRIO MEDIANTE ESTUDO DAS TABELAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Trata-se proposição para que o reajuste seja implementado conforme o contrato, mediante análise das tabelas de composição de custos.

7.  ESTABELECER FORMA DE RECEBIMENTO DA PASSAGEM DE OUTRAS FORMAS (APLICATIVO, CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO)

Trata-se de proposição que visa atender constante reclamação de usuários eventuais do transporte coletivo e que não possuem cartão de embarque.

8.  AMPLIAÇÃO DOS BINÁRIOS PARA FAVORECER A FLUIDEZ DO TRÂNSITO

Trata-se de medida necessária a dar maior fluidez nas vias principais, evitando que os ônibus atrasem seus itinerários por conta do trânsito carregado dos horários de maior fluxo.

9.   IMPLANTAÇÃO DE APLICATIVO DE LOCALIZAÇÃO E RASTREAMENTO DAS LINHAS, COM INFORMAÇÃO EM TEMPO REAL AO USUÁRIO

Medida a ser adotada pela concessionária para dar informação em tempo real ao usuário sobre as linhas e horários dos coletivos.

10. CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS PARA INFORMAR AS MELHORIAS E INCENTIVAR O USO.

A medida visa incentivar o uso do sistema público de transporte por mais pessoas, maximizando as receitas da concessionária e por consequência financiando a operação e melhorias do sistema

11.  RETIRAR A OBRIGATORIDADE DA PRESENÇA DE COBRADORES

A medida visa criar condições financeiras para a empresa implementar melhorias em todo o sistema, condicionado a eliminação dos postos de trabalho a recolocação dos profissionais no mercado de trabalho através da agência de empregos.

12.  RETIRAR, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICA, LOMBADAS DOS ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS.

A medida visa favorecer a agilidade dos veículos do transporte coletivo. Em casos de impossibilidade de remoção dos redutores, instalação de faixas elevadas.

(Assessoria de Comunicação PMFB)

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