Começou o prazo para solicitar a isenção do IPTU em Francisco Beltrão

A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Francisco Beltrão informa que começou o prazo para solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2022. Segundo o diretor do Departamento de Administração Tributária, Fábio Wosniak, idosos com idade a partir de 60 anos, aposentados por invalidez, pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV e de câncer poderão ter direito à isenção.

Em relação aos idosos, para solicitar a isenção é necessário atender alguns requisitos, como ser proprietário de um único imóvel destinado à sua moradia e ter renda igual ou inferior a R$1.783,80 mensais, valor equivalente a 30 URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão). O teto do valor venal do imóvel, segundo o cadastro imobiliário, deve ser de 1.101 URMFB. Neste ano cada URMFB equivale a R$ 59,46.

É necessário que a pessoa procure o Departamento de Administração Tributária da prefeitura ou uma das unidades Poupa Tempo, no bairro São Miguel e na Cidade Norte, portando o CPF, Identidade, documentação do Imóvel (como matrícula, escritura pública de compra e venda) e comprovante de renda atualizado, ou seja, o extrato bancário do saque do benefício.

Para pessoas com necessidades especiais, portadores de vírus HIV e portadores de câncer, a isenção é concedida independente de renda. Neste caso é necessário apresentar o CPF, Identidade e o laudo médico com o CID da doença para comprovar que possui necessidades especiais, vírus HIV ou câncer (máximo 12 meses). O teto do valor venal do imóvel, conforme o cadastro imobiliário, deve ser de 1.490 URMFB. Para fins de isenção, são doenças graves as especificadas na Lei Municipal nº 4.751, de 23 de julho de 2020.

Esses requisitos, no caso de necessidades especiais, portadores de vírus HIV ou de câncer, se estendem aos demais membros da família do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel. O contribuinte que já obteve isenções em anos anteriores também deve apresentar os documentos exigidos para atualização do cadastro. O prazo para solicitar a isenção termina no dia 17 de dezembro de 2021. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento de Administração Tributária, na prefeitura, portando os documentos exigidos, ou ligar para (46) 3520-2157.

(Assessoria PMFB)

13 de outubro de 2021

Imagem PMFB

A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Francisco Beltrão informa que começou o prazo para solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2022. Segundo o diretor do Departamento de Administração Tributária, Fábio Wosniak, idosos com idade a partir de 60 anos, aposentados por invalidez, pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV e de câncer poderão ter direito à isenção.

Em relação aos idosos, para solicitar a isenção é necessário atender alguns requisitos, como ser proprietário de um único imóvel destinado à sua moradia e ter renda igual ou inferior a R$1.783,80 mensais, valor equivalente a 30 URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão). O teto do valor venal do imóvel, segundo o cadastro imobiliário, deve ser de 1.101 URMFB. Neste ano cada URMFB equivale a R$ 59,46.

É necessário que a pessoa procure o Departamento de Administração Tributária da prefeitura ou uma das unidades Poupa Tempo, no bairro São Miguel e na Cidade Norte, portando o CPF, Identidade, documentação do Imóvel (como matrícula, escritura pública de compra e venda) e comprovante de renda atualizado, ou seja, o extrato bancário do saque do benefício.

Para pessoas com necessidades especiais, portadores de vírus HIV e portadores de câncer, a isenção é concedida independente de renda. Neste caso é necessário apresentar o CPF, Identidade e o laudo médico com o CID da doença para comprovar que possui necessidades especiais, vírus HIV ou câncer (máximo 12 meses). O teto do valor venal do imóvel, conforme o cadastro imobiliário, deve ser de 1.490 URMFB. Para fins de isenção, são doenças graves as especificadas na Lei Municipal nº 4.751, de 23 de julho de 2020.

Esses requisitos, no caso de necessidades especiais, portadores de vírus HIV ou de câncer, se estendem aos demais membros da família do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel. O contribuinte que já obteve isenções em anos anteriores também deve apresentar os documentos exigidos para atualização do cadastro. O prazo para solicitar a isenção termina no dia 17 de dezembro de 2021. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento de Administração Tributária, na prefeitura, portando os documentos exigidos, ou ligar para (46) 3520-2157.

(Assessoria PMFB)

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