Cavalo é recuperado com ferimento na cabeça após ter sido furtado; suspeito foi detido
A Polícia Militar recuperou nesta segunda-feira (27), um cavalo que foi furtado em uma propriedade em Itapejara do Oeste. Segundo a PM, por volta das 10h30 um homem de 64 anos foi até a sede do 2º Pelotão de Itapejara D’Oeste e relatou que no domingo (26) seu cavalo havia sido furtado da sua propriedade.
A equipe policial militar iniciou as buscas na Linha Palmeirinha, área rural de Itapejara e abordou um homem de 29 anos que teria sido visto de posse do animal. Questionado, ele afirmou ter furtado o cavalo e que o teria deixado amarrado no bairro Guarani. O cavalo foi encontrado com um ferimento no focinho que, segundo o proprietário, não existia antes do seu furto.
O cavalo foi entregue ao seu proprietário e o abordado encaminhado para as providências da polícia judiciária. Ele responderá pelo crime de furto e por maus tratos aos animais.
CRIME DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS: Lei nº 9.605 Lei de Crimes Ambientais – Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção de 3 meses a um ano, e multa.
CRIME DE FURTO: tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
Foto PM
A Polícia Militar recuperou nesta segunda-feira (27), um cavalo que foi furtado em uma propriedade em Itapejara do Oeste. Segundo a PM, por volta das 10h30 um homem de 64 anos foi até a sede do 2º Pelotão de Itapejara D’Oeste e relatou que no domingo (26) seu cavalo havia sido furtado da sua propriedade.
A equipe policial militar iniciou as buscas na Linha Palmeirinha, área rural de Itapejara e abordou um homem de 29 anos que teria sido visto de posse do animal. Questionado, ele afirmou ter furtado o cavalo e que o teria deixado amarrado no bairro Guarani. O cavalo foi encontrado com um ferimento no focinho que, segundo o proprietário, não existia antes do seu furto.
O cavalo foi entregue ao seu proprietário e o abordado encaminhado para as providências da polícia judiciária. Ele responderá pelo crime de furto e por maus tratos aos animais.
CRIME DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS: Lei nº 9.605 Lei de Crimes Ambientais – Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção de 3 meses a um ano, e multa.
CRIME DE FURTO: tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
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